Artigos

ANTT amplia obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte de cargas

Por: José Rodrigues - 30 de abril de 2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres promoveu uma mudança relevante no controle das operações logísticas no país. Com a publicação da Resolução ANTT nº 6.078/2026, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, passa a ser obrigatória em toda operação de transporte rodoviário de cargas a partir de 24 de maio de 2026.

Até então, a exigência estava concentrada nas contratações envolvendo Transportador Autônomo de Cargas, servindo como instrumento de controle do pagamento eletrônico de frete. A nova regulamentação amplia esse alcance e passa a exigir o registro formal da operação independentemente da natureza do transportador, alcançando transportadoras empresariais, operações terceirizadas e também os transportes realizados com frota própria.

Na prática, o CIOT deixa de ser apenas uma obrigação vinculada ao frete pago ao transportador autônomo e assume função mais ampla de rastreabilidade e fiscalização. Isso porque a norma também determina que o código seja informado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e, criando integração entre o controle regulatório da ANTT e a documentação fiscal utilizada na circulação das mercadorias.

A consequência é o aumento da visibilidade do Poder Público sobre toda a cadeia logística. As informações de contratação, execução do transporte e emissão documental passam a estar vinculadas em um mesmo ambiente de controle, o que tende a elevar o nível de monitoramento e a capacidade de fiscalização das operações.

A resolução também redefine a responsabilidade pela geração do código. Quando houver contratação de Transportador Autônomo de Cargas, a obrigação continua sendo do contratante ou subcontratante. Nas demais hipóteses, inclusive no transporte próprio, a responsabilidade passa a ser da empresa que efetivamente realizar a operação de transporte.

Embora a emissão do CIOT permaneça gratuita, a nova sistemática exigirá adequações práticas relevantes. As empresas deverão revisar fluxos internos, ajustar parametrizações sistêmicas, estruturar a coleta das informações exigidas e definir responsáveis pela geração e vinculação correta do código aos documentos fiscais correspondentes.

Isso porque a ausência de emissão, o preenchimento incorreto ou a falta de vinculação ao MDF-e podem caracterizar infrações administrativas e sujeitar a empresa à aplicação de penalidades.

A mudança reforça um movimento de intensificação do controle documental sobre o transporte rodoviário de cargas e insere mais uma etapa obrigatória dentro da rotina fiscal e logística das empresas. Com a proximidade da entrada em vigor da exigência, a antecipação dos ajustes operacionais passa a ser medida importante para evitar riscos de não conformidade.

Veja também

Artigos

Split Payment: a transformação na arrecadação do IBS e da CBS que exigirá uma nova gestão financeira das empresas

A Reforma Tributária sobre o consumo não altera apenas a estrutura dos tributos brasileiros. Ela também modifica a forma como esses tributos serão arrecadados, trazendo impactos diretos para a gestão financeira e operacional das empresas. Entre as principais inovações está o Split Payment, mecanismo previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar […]

27 de julho de 2026

Artigos

O Usufruct Interest Bill 2026 e as Novas Perspectivas do Planejamento Sucessório Internacional

O usufruto é um direito real de fruição que permite ao usufrutuário utilizar determinado bem, perceber seus frutos econômicos e, em algumas hipóteses, exercer poderes de administração, enquanto a titularidade patrimonial permanece vinculada ao nu-proprietário. No Brasil, o instituto é amplamente utilizado em planejamentos patrimoniais e sucessórios, sobretudo em estruturas de holdings familiares, permitindo que […]

15 de maio de 2026

Artigos

Decisão do STF sobre ICMS no PIS/COFINS (Tema 69) gera 18 teses-filhotes e remodela cenário tributário nacional

O cenário tributário brasileiro está em constante transformação, impulsionado por decisões cruciais dos nossos tribunais. A mais notória delas, a “Tese do Século” do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, não só redefiniu regras como também deu origem a diversos desdobramentos: nada...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

18 de junho de 2025