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Gianluca Baglioli

Sobre o autor

Administrador (CRA/SC 6-02053). Consultor Tributário. Formado em Administração de empresas pela Sociedade Educacional de Santa Catarina - UNISOCIESC e Pós-graduado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

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Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa...

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30 de abril de 2025