Receita e CGIBS Discutem Ampliar até 30 de Novembro o Prazo de Opção das Cooperativas pelo Regime Específico da CBS e do IBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram que discutem ampliar para 30 de novembro de 2026 o prazo para a opção das sociedades cooperativas pelo regime específico da CBS e do IBS. A prorrogação ainda deve passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS e será formalizada por alteração normativa. O objetivo é dar mais tempo e previsibilidade às cooperativas na implementação da Reforma Tributária do Consumo.
O ponto de atenção é que a ampliação ainda não está formalizada. Enquanto não houver a norma, vale o prazo atual, e as cooperativas não devem presumir a prorrogação. Esse é um contraste relevante com o regime regular, cujo prazo termina hoje, 30 de outubro, e que a Receita afirmou que não será prorrogado.
A opção pelo regime específico exige duas etapas obrigatórias:
- Registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal.
- Enviar a lista de associados, com a identificação de cada um e a respectiva data de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento.
A simples manifestação da opção não conclui o procedimento: sem a listagem de associados, a opção não se efetiva. Na prática, o risco é a cooperativa registrar a escolha e deixar de enviar o arquivo, ficando sem o deferimento. O caminho no portal é: Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes, Enviar Arquivos de Dados.
Como a listagem depende do levantamento de dados e das datas de admissão de todos os associados, cooperativas maiores podem precisar de tempo para conferir e consolidar o cadastro. A matéria não detalha as características do regime específico nem a alíquota aplicável, e esses pontos devem ser confirmados na regulamentação.
Cooperativas devem iniciar já o registro da opção e a consolidação da lista de associados, tratando o prazo atual como o oficial até a publicação da norma de ampliação. Se a prorrogação para 30 de novembro for formalizada, ela servirá como margem de segurança, não como substituta do planejamento.
Fonte: Receita Federal