Reforma Tributária - Notícias

Receita e CGIBS Discutem Ampliar até 30 de Novembro o Prazo de Opção das Cooperativas pelo Regime Específico da CBS e do IBS

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de outubro de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram que discutem ampliar para 30 de novembro de 2026 o prazo para a opção das sociedades cooperativas pelo regime específico da CBS e do IBS. A prorrogação ainda deve passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS e será formalizada por alteração normativa. O objetivo é dar mais tempo e previsibilidade às cooperativas na implementação da Reforma Tributária do Consumo.

O ponto de atenção é que a ampliação ainda não está formalizada. Enquanto não houver a norma, vale o prazo atual, e as cooperativas não devem presumir a prorrogação. Esse é um contraste relevante com o regime regular, cujo prazo termina hoje, 30 de outubro, e que a Receita afirmou que não será prorrogado.

A opção pelo regime específico exige duas etapas obrigatórias:

  1. Registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal.
  2. Enviar a lista de associados, com a identificação de cada um e a respectiva data de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento.

A simples manifestação da opção não conclui o procedimento: sem a listagem de associados, a opção não se efetiva. Na prática, o risco é a cooperativa registrar a escolha e deixar de enviar o arquivo, ficando sem o deferimento. O caminho no portal é: Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes, Enviar Arquivos de Dados.

Como a listagem depende do levantamento de dados e das datas de admissão de todos os associados, cooperativas maiores podem precisar de tempo para conferir e consolidar o cadastro. A matéria não detalha as características do regime específico nem a alíquota aplicável, e esses pontos devem ser confirmados na regulamentação.

Cooperativas devem iniciar já o registro da opção e a consolidação da lista de associados, tratando o prazo atual como o oficial até a publicação da norma de ampliação. Se a prorrogação para 30 de novembro for formalizada, ela servirá como margem de segurança, não como substituta do planejamento.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Nota Técnica 2026.009 amplia uso dos CFOP 1.949 e 2.949 em NF-e de devolução

Foi publicada a Nota Técnica 2026.009, versão 1.00, que altera a regra de validação I08-140 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ampliando a aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949 em operações de devolução de mercadorias. A alteração é pontual e não modifica o leiaute nem os schemas XML da NF-e. A implementação da nova […]

16 de setembro de 2026

Notícias

Espírito Santo moderniza regulamentação para operadores logísticos com novo decreto

O Decreto nº 6180-R, publicado no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (09), promove alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/ES), criando um marco regulatório mais claro e detalhado para a atuação dos operadores logísticos no Estado. A medida traz segurança jurídica, simplificação de procedimentos e reforço nos mecanismos de controle. Uma das principais inovações é […]

16 de setembro de 2025

Notícias

Câmara aprova projeto que altera acordo entre Brasil e China para evitar dupla tributação

A intenção é estimular investimentos produtivos entre os dois países. Texto vai ao Senado A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 343/24, que contém mudanças no acordo entre o Brasil e a China para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. A proposta será enviada ao […]

21 de novembro de 2024