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Espírito Santo moderniza regulamentação para operadores logísticos com novo decreto

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de setembro de 2025

O Decreto nº 6180-R, publicado no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (09), promove alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/ES), criando um marco regulatório mais claro e detalhado para a atuação dos operadores logísticos no Estado. A medida traz segurança jurídica, simplificação de procedimentos e reforço nos mecanismos de controle.

Uma das principais inovações é a definição precisa do que caracteriza um operador logístico para fins tributários. De acordo com o decreto, esses estabelecimentos devem exercer exclusivamente a atividade de organização logística do transporte de carga (CNAE 5250-8/04), em conjunto com armazém geral (CNAE 5211-7/01) ou depósito de mercadorias para terceiros (CNAE 5211-7/99).

A norma veda o exercício de outras atividades econômicas no âmbito do ICMS, incluindo a prestação de serviços de transporte, delimitando com clareza o campo de atuação do setor e eliminando interpretações que geravam insegurança para empresas e para o Fisco.

Simplificação documental

O decreto também reduz obrigações acessórias, ao dispensar os operadores logísticos da emissão de documentos fiscais e da escrituração de livros fiscais relativos às atividades de armazenamento de mercadorias de terceiros.

Esses estabelecimentos permanecem responsáveis apenas pelo registro dos eventos de manifestação do destinatário relacionados às operações que passam por suas instalações, garantindo a rastreabilidade necessária sem o peso da documentação fiscal completa.

Ao mesmo tempo em que simplifica procedimentos, o decreto fortalece os mecanismos de fiscalização. Os operadores deverão manter sistema informatizado em tempo real com o controle da movimentação de estoques, tanto de forma globalizada quanto individualizada por empresa satélite. Esse sistema deve estar disponível para apresentação imediata à Receita Estadual quando solicitado.

Além disso, trimestralmente, deverão ser encaminhadas informações sobre empresas satélites que não tenham movimentado mercadorias ou que ou encerraram contratos, criando um mecanismo de monitoramento contínuo das operações.

Regras para coworking

O decreto também estabelece vedações ao modelo de coworking, proibindo a instalação de empresas com inscrição estadual em espaços operados por profissionais de contabilidade, advocacia, consultoria ou auditoria. Além disso, prestadores de serviços de coworking ficam expressamente proibidos de armazenar mercadorias de terceiros.

A medida busca evitar o uso indevido de espaços compartilhados para operações comerciais sem a infraestrutura necessária, preservando a arrecadação estadual e garantindo isonomia competitiva.

“O Decreto 6.180-R/2025 é um avanço na modernização da legislação tributária capixaba. As regras trazem clareza e segurança jurídica para um setor fundamental da economia moderna, ao mesmo tempo em que fortalecem a fiscalização. O novo marco regulatório contribui para a segurança jurídica e para a competitividade do setor, alinhando o Espírito Santo às melhores práticas de administração tributária”, observou o subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.

O decreto entra em vigor em janeiro de 2026, garantindo tempo adequado para que os operadores logísticos se preparem para a transição e adaptem seus sistemas e procedimentos às novas exigências.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Espirito Santo

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