Artigos - Contabilidade - Tributos

Perícia contábil na gestão tributária: mais do que conformidade, uma aliada na competitividade empresarial.

Por: Carolina Quintella - 14 de abril de 2025

A perícia contábil tem se mostrado uma ferramenta essencial no contexto da gestão tributária das empresas. Muito além de sua atuação em processos judiciais, a perícia pode ser uma grande aliada na garantia da conformidade fiscal, identificação de oportunidades de economia tributária e na defesa contra autuações fiscais. Uma das principais contribuições da perícia contábil…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Restituição. Importação por Conta de Terceiro. Legitimidade. Importador. Adquirente. Contribuição para o PIS-Importação e COFINS-Importação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.010, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário RESTITUIÇÃO. IMPORTAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. IMPORTADOR. ADQUIRENTE. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS-PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. Na operação de importação realizada por conta e ordem de terceiro: a) o importador age como mero mandatário, prestando serviços ao adquirente, aquele […]

12 de dezembro de 2023

Artigos - Contabilidade - Tributos

Lei do Bem: nova Portaria MCTI 9.563/2025 muda prazos e procedimentos

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) nesse marco dos 20 anos publicou a Portaria nº 9.563/2025, que atualiza as normas de envio, análise e defesa das informações da Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196/2005), prestadas pelas empresas por meio do FORMP&D. Na prática, isso mexe diretamente com o processo de […]

28 de novembro de 2025

Conceito de insumos para o PIS e COFINS
Tributos - Vídeos

Conceito de insumos para o PIS e COFINS

Existe muita discussão em relação ao conceito de insumos na esfera tributária. Muito por conta do entendimento do STJ ter sido subjetivo quando afirmou que é todos os bens que são essenciais e relevantes para a atividade. Por conta disso, devemos nos ater à disposições administrativas e eventuais oportunidades de redução tributária....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de abril de 2024