Notícias - Tributos

Opção pelo SIMEI permanece em janeiro, esclarece Receita Federal

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de setembro de 2026

A Receita Federal esclareceu que o prazo excepcional de setembro de 2026 não se aplica à opção pelo SIMEI.

Com isso, o microempreendedor individual que desejar solicitar enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverá observar o prazo tradicional: janeiro de 2027.

A orientação é importante porque muitos contribuintes confundiram a antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional com uma possível mudança no calendário do MEI.

A mudança de calendário divulgada pela Receita Federal vale para empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 e para empresas que precisam definir a forma de recolhimento da CBS e do IBS no primeiro semestre de 2027.

Esse prazo vai até 30 de setembro de 2026.

No entanto, para o MEI, a regra é diferente. A Receita Federal esclareceu que a opção pelo SIMEI permanece em janeiro, como já ocorria anteriormente.

Isso significa que o empresário individual que pretende se enquadrar como MEI deverá fazer a solicitação de opção pelo SIMEI em janeiro de 2027, observados os requisitos legais para enquadramento.

A orientação também é relevante para contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional ou que possuem registro de exclusão futura. Nesses casos, pode ser necessário regularizar a situação no Simples Nacional em setembro, mas o enquadramento no SIMEI continuará seguindo o prazo próprio de janeiro.

Para contabilidades, o alerta é operacional. É necessário separar corretamente três situações: opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026, escolha do regime de recolhimento de IBS e CBS em setembro de 2026, e opção pelo SIMEI em janeiro de 2027.

O erro de interpretação pode levar o contribuinte a tentar fazer a opção pelo SIMEI fora do prazo correto ou deixar de tratar pendências do Simples Nacional dentro do prazo de setembro.

 

Veja também

Notícias

Contribuintes com dívidas com o Estado do Amazonas já podem aderir ao Refis 2025 a partir desta quarta

Os contribuintes do Amazonas já poderão aderir, a partir desta quarta-feira (1º/10), ao programa especial de renegociação de débitos com o Estado lançado pelo governador Wilson Lima, e aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) oferece descontos de até 95% em multas e juros e contempla dívidas de […]

1 de outubro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária será promulgada na quarta

Está marcada para esta quarta-feira (20), às 15h, a sessão do Congresso Nacional destinada à promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que instituiu a reforma tributária. A matéria foi aprovada em última instância pela Câmara dos Deputados na noite da sexta-feira (15). “Vamos promulgar essas regras que, tenho certeza, vão impulsionar a economia e […]

20 de dezembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo I Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, Caput, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Hotéis (Cnae 5510- 8/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6180, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 14.148, […]

29 de novembro de 2023