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Notificações ao Cade sobre M&A com Fundos de Investimento Crescem 40%

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de julho de 2026

Levantamento do escritório TozziniFreire Advogados, com exclusividade para o Valor, mostra que as operações de fusões e aquisições envolvendo fundos de investimento notificadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) cresceram cerca de 40% entre 2020 e 2025. Do total dessas operações, cerca de 80% foram conduzidas por agentes econômicos nacionais e 20% por internacionais. O crescimento é atribuído, em grande parte, à insegurança jurídica dos agentes econômicos diante de possíveis multas por deixar de notificar o órgão antitruste.

O aumento das notificações está diretamente ligado à imprecisão de conceitos-chave na Resolução nº 33/2022 do Cade — especialmente as definições de “grupo econômico” e de controle aplicáveis a fundos de investimento —, o que leva empresas a notificar operações mesmo sem risco concorrencial real, apenas para se proteger de penalidades que podem chegar a R$ 60 milhões e à reversão da operação. Esse cenário eleva o chamado Custo Brasil e sobrecarrega a própria autarquia com notificações formais e de baixa relevância.

O caso Jusbrasil/Digesto, de março de 2024, ilustra bem o problema: a Superintendência-Geral do Cade entendeu que a mera participação de 20% de um fundo já integraria automaticamente o grupo econômico, exigindo notificação; já o Tribunal do Cade, embora tenha reconhecido a infração de gun jumping, fixou entendimento distinto — a análise deve considerar os direitos políticos e econômicos efetivos dos investidores para verificar controle compartilhado, não apenas o percentual de participação. O precedente reforça a necessidade de análise substantiva (e não meramente formal) da estrutura de governança em operações envolvendo fundos.

Para estruturas societárias e operações de M&A assessoradas pela FiscAll que envolvam participação de fundos de investimento — private equity, venture capital ou veículos de infraestrutura — o ponto de atenção prático é duplo: (i) mapear com precisão os direitos políticos e econômicos de cada investidor na operação, não apenas o percentual formal de participação, para avaliar a real necessidade de notificação; e (ii) considerar que os critérios de faturamento para notificação obrigatória (R$ 750 milhões e R$ 75 milhões) estão em vigor desde 2012 e permanecem inalterados, o que amplia o universo de operações sujeitas à análise do Cade mesmo em casos de menor relevância econômica atual. O Cade já sinalizou revisão da Resolução nº 33 por meio da Portaria nº 263/2026, que instituiu grupo de trabalho para o tema.

Enquanto a Resolução nº 33 não for atualizada, operações de M&A com participação de fundos de investimento devem ser analisadas com cautela redobrada quanto à real necessidade de notificação ao Cade, considerando a estrutura de governança e os direitos efetivos dos investidores, e não apenas critérios formais de participação — reduzindo o risco de notificações desnecessárias sem abrir mão da segurança jurídica da operação.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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