Notícias - Tributos

STJ veta intervenção do Ministério Público Federal em caso de exclusão do Refis

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de abril de 2025

O Ministério Público Federal não tem legitimidade para interpor recurso no processo que discute a exclusão do contribuinte de Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo interno do MPF em caso envolvendo empresa de engenharia e a Fazenda Nacional.

A ação trata da exclusão da empresa de um programa de parcelamento do débito tributário, motivada por um processo de incorporação que configuraria negócio simulado e fraude, segundo a Fazenda.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar o caso, concluiu que essa alegação, a única usada pela Fazenda para determinar a exclusão, não se comprovou. Assim, reformou o ato. A Fazenda recorreu ao STJ, mas o recurso não foi conhecido.

O MPF então ajuizou agravo interno na qualidade de custos legis (fiscal da ordem jurídica) para defender que a 1ª Turma do STJ aceitasse o recurso para enfrentar o mérito.

O órgão alegou que, embora a discussão se trate de matéria tributária, sua atuação é possível por envolver “questão com feição multitudinária”, que pode repercutir em inúmeras outras relações jurídicas e ter reflexos no erário.

Intervenção vetada
Relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves observou que a legitimidade do MPF é automática nos interesses e direitos individuais homogêneos quando houver a presença da relevância social, a partir da natureza do bem jurídico tutelado.

Para ele, esse não é o caso dos autos. A Fazenda Nacional, diz o ministro, não se enquadra como sujeito vulnerável na defesa dos próprios interesses, e também não há comprovação do caráter multitudinário do conflito, nem a grave repercussão social.

O voto aponta que o MPF não tem legitimidade para interpor o presente agravo interno, seja para intervir como custos legis, seja para intervir como custos juris (fiscal da lei) ou custos societatis (guardião da sociedade).

Tramita com o número REsp 2.124.453

 

Fonte: ConJur

Veja também

Solução de Consulta - Tributos

Solução De Consulta: PIS/COFINS. Créditos. Base De Cálculo. ICMS.

Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, e com energia elétrica ou térmica nos termos dos incisos II, III e VI do caput do art. 3º da Lei...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

9 de novembro de 2023

Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias - Tributos

Projeto suspende cobrança de tributos federais para obras de reconstrução

O Senado vai analisar um projeto de lei que institui regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica afetada por catástrofes reconhecidas pelo poder público e para obras de relevante interesse nacional. O PL 1.649/2024 suspende a exigibilidade de cobrança de tributos federais nessas obras. A suspensão será convertida em isenção sob a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Izalci defende que regulamentação da reforma tributária passe pela CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) conclui nesta semana um ciclo de debates sobre as implicações da regulamentação da reforma tributária. O senador Izalci Lucas (PL-DF), coordenador do grupo de trabalho criado para tratar do tema, vai solicitar que o projeto (PLP 68/2024) que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens […]

9 de outubro de 2024