Goiás atualiza valores de PMPF para ICMS-ST de bebidas
O Estado de Goiás publicou a Instrução Normativa SIF nº 91/2026, que altera a relação de valores utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas.
A norma modifica o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 001/2019, que estabelece os valores de PMPF — Preço Médio Ponderado a Consumidor Final — aplicáveis a cerveja, chope, refrigerantes, bebidas energéticas e isotônicas.
A alteração produz efeitos a partir de 10 de agosto de 2026.
A atualização é relevante para fabricantes, distribuidores, atacadistas, varejistas, supermercados, bares, restaurantes, lojas de conveniência e empresas que comercializam bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária em Goiás.
O PMPF é utilizado como referência para definição da base de cálculo do ICMS-ST nas operações posteriores. Assim, alterações nesses valores podem impactar diretamente o imposto retido, o custo fiscal da operação, a formação de preços e a margem de comercialização.
A Instrução Normativa inclui novas mercadorias no Anexo I da IN SIF nº 001/2019 e altera valores de produtos já relacionados, todos expressos em reais. Entre os itens listados estão refrigerantes, cervejas e bebidas energéticas de diferentes fabricantes, volumes e embalagens.
Na prática, empresas que operam com os produtos alcançados devem revisar seus cadastros fiscais, tabelas de preço, sistemas de emissão de notas fiscais, parametrizações de ICMS-ST e regras de cálculo aplicadas nas operações internas e interestaduais destinadas a Goiás.
O ponto de atenção é a data de produção de efeitos. Como os novos valores passam a valer a partir de 10 de agosto de 2026, eventuais operações realizadas a partir dessa data devem observar os PMPFs atualizados.
Para empresas sujeitas à retenção do ICMS-ST, a não atualização dos sistemas pode gerar recolhimento incorreto, diferenças de imposto, inconsistências em documentos fiscais e risco de autuação.
Também é recomendável que empresas revendedoras confiram se os fornecedores já estão aplicando corretamente os novos valores, especialmente em operações com mercadorias recebidas após o início dos efeitos da norma.
A Instrução Normativa SIF nº 91/2026 atualiza a base de cálculo do ICMS-ST aplicável a bebidas em Goiás, por meio da inclusão e alteração de valores de PMPF.
A medida exige atenção imediata das empresas que fabricam, distribuem ou comercializam cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e bebidas similares no Estado.
A recomendação é revisar cadastros, sistemas fiscais, parametrizações de ICMS-ST e documentos emitidos a partir de 10 de agosto de 2026, a fim de evitar recolhimentos incorretos e divergências fiscais.