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Governo de Goiás incentiva energia limpa com benefício fiscal para biogás e biometano

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2025

O Governo de Goiás publicou decreto que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para empresas que produzem biogás e biometano no estado. Agora, os produtores poderão receber crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de até 85% nas operações internas e 90% nas interestaduais, reduzindo os impostos atuais.

Regulamentado pelo decreto nº 10.712/2025, o benefício está condicionado a investimentos mínimos em infraestrutura e inovação, garantindo que as empresas contribuam diretamente para o desenvolvimento econômico do Estado.

Essa contrapartida será estabelecida no Termo de Regime Especial (Tare), firmado com a Secretaria da Economia, e pode levar à redução da carga tributária.

No caso das operações internas, a alíquota modal de 19% pode ser reduzida para 2,51%. Já nas operações interestaduais, em que a alíquota aplicável é de 12%, a carga tributária pode ser reduzida para 1,96%.

Biogás e biometano são combustíveis renováveis produzidos a partir de resíduos orgânicos, como restos agrícolas e animais que, além de diminuir as emissões de gases de efeito estufa, promovem a reciclagem de materiais, fortalecendo a economia circular e sustentável.

Com o novo decreto, Goiás estimula a geração de energia limpa, atrai investimentos tecnológicos e fortalece a economia local, alinhando-se às melhores práticas de sustentabilidade adotadas por estados vizinhos.

Histórico

O Governo de Goiás adota uma legislação abrangente que incentiva a transição para fontes de energia renovável e práticas sustentáveis.

Já fazem parte da política fiscal do Estado normas como o decreto nº 10.256/2023, que trata da isenção de ICMS na aquisição de produtos destinados à montagem de sistemas de energia solar em prédios públicos estaduais, e o decreto nº 10.579/2024, que amplia o prazo para pagamento do ICMS devido no diferencial de alíquotas e na importação de máquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional destinados à captação, geração e transmissão de energia solar, eólica ou de biogás.

“O Estado segue alinhado às melhores práticas adotadas em nível nacional e internacional, reforçando seu compromisso com o meio ambiente e a qualidade de vida da população”, diz o secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira.

Outra medida inovadora foi instituída pelo decreto nº 10.538/2024, que isenta o ICMS sobre operações com cimento asfáltico de petróleo que contenha entre 15% e 25% de borracha moída proveniente de pneus usados.

Além de ser um incentivo à economia circular, com o reaproveitamento de itens que seriam descartados, a medida influencia positivamente na infraestrutura, uma vez que esse tipo de asfalto reduz o impacto ambiental e oferece maior durabilidade e resistência para pavimentação de vias públicas, diminuindo custos com manutenção.

As alterações no Código Tributário Estadual tiveram autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e integram conjunto de ações de incentivo à geração de energia renovável e à descarbonização da matriz energética do Estado e está alinhada à Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei federal nº 12.187/2009.

Fonte: Sefaz GO

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