FENACON orienta empresas contábeis sobre novas regras para empréstimos consignados
A FENACON publicou orientação às empresas contábeis sobre as novas regras aplicáveis ao Crédito do Trabalhador, especialmente quanto à utilização de verbas rescisórias e valores vinculados ao FGTS como garantias em operações de empréstimo consignado.
A orientação decorre da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, que regulamenta procedimentos relacionados às operações de crédito consignado em folha de pagamento.
A pauta é relevante para empresas, empregadores, departamentos de pessoal e escritórios contábeis, pois afeta diretamente o processamento de rescisões, folha de pagamento, eSocial e FGTS Digital.
A nova regulamentação permite que operações de empréstimo consignado vinculadas ao Crédito do Trabalhador contem com garantias associadas às verbas rescisórias e ao FGTS.
Nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho, o desconto para amortização ou quitação do empréstimo deve incidir prioritariamente sobre as verbas rescisórias, limitado a 35% do valor líquido devido ao trabalhador.
Caso as verbas rescisórias sejam insuficientes para quitação do saldo devedor, a instituição financeira poderá acionar garantias relacionadas ao FGTS, observados os limites previstos na regulamentação. Entre as garantias mencionadas estão até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo da conta vinculada, conforme as regras aplicáveis ao trabalhador e à modalidade de saque.
O ponto central da orientação da FENACON é a delimitação da responsabilidade dos agentes envolvidos.
Empregadores e empresas de contabilidade não integram a relação jurídica firmada entre o trabalhador e a instituição financeira. Sua atuação é operacional, restrita ao processamento técnico das informações disponibilizadas pelos canais oficiais do Governo Federal e à execução dos procedimentos na folha, no eSocial e no FGTS Digital.
Assim, não cabe à empresa contábil nem ao empregador validar contrato de empréstimo, corrigir saldo devedor, intermediar divergências entre trabalhador e banco ou conferir a exatidão das informações prestadas pela instituição financeira.
Compete às instituições financeiras cadastrar e manter atualizadas as informações da operação de crédito, disponibilizar o saldo devedor atualizado no sistema oficial, garantir a exatidão dos dados do contrato e responder por inconsistências ou divergências relacionadas à operação.
A FENACON também destaca que o desconto nas verbas rescisórias somente deve ser realizado se a instituição financeira disponibilizar previamente o saldo devedor atualizado no Portal Emprega Brasil, sistema oficial do Governo Federal.
Na ausência dessas informações no sistema oficial, não há respaldo operacional para que o empregador realize o desconto.
Para as empresas contábeis, a recomendação é reforçar controles internos nos processos de rescisão, conferindo se as informações foram importadas dos sistemas oficiais, observando os limites legais e mantendo documentação que demonstre que os procedimentos foram realizados com base nos dados disponibilizados pelo Governo Federal.
Também é recomendável orientar clientes empregadores a não realizar alterações manuais ou tratativas paralelas sobre valores de empréstimos, saldos devedores ou garantias, direcionando eventuais divergências diretamente ao trabalhador e à instituição financeira.
Fonte: Fenacon