Notícias - Obrigações Acessórias

No RS, microempreendedores individuais passarão a ter Inscrição Estadual (IE) a partir de outubro

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de setembro de 2024

Medida ampliará oportunidades de negócios para microempreendedores e fortalecerá a concorrência no RS

A partir de outubro, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passarão a ter Inscrição Estadual (IE). A medida, prevista no Decreto nº 57.789, inclui mais de 400 mil MEIs no Estado com CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais, conforme dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O número será gerado e emitido automaticamente pela Receita Estadual.

O cronograma de implementação prevê a criação das IEs para todos os MEIs ativos no dia 1º de outubro. Para antecipar o conhecimento do número da inscrição, a Receita disponibilizará a nova identificação para consulta ainda na segunda quinzena de setembro, embora a vigência das inscrições só comece no mês seguinte. A medida não impõe novas obrigações tributárias aos microempreendedores, que continuarão pagando os mesmos valores de impostos e preenchendo a mesma documentação atual.

Já adotada pela maioria dos estados brasileiros, a mudança foi desenhada para expandir as oportunidades de negócios dos MEIs, especialmente em transações interestaduais. Atualmente, parte dos empreendedores encontra obstáculos para vender produtos em marketplaces ou participar de feiras de negócios, já que plataformas digitais e organizadores de eventos exigem o registro estadual para efetivar as transações.

“A intenção é simplificar o processo de conformidade tributária dos MEIs, o que também terá impacto na justiça fiscal e no fortalecimento da concorrência dentro do Estado. Era uma demanda antiga de diversos setores produtivos, com a qual estamos modernizando o ambiente de negócios ao incentivar a regularização dos MEIs, o que, consequentemente, aumentará a rentabilidade dos seus negócios”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Segundo ele, a medida pode ajudar a reverter o alto índice de fechamento de microempreendimentos – de acordo com pesquisa do Sebrae, 29% das empresas fecham após cinco anos de atividade.

Com a nova regra, que entra em vigor em outubro, os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Neste caso, a sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas.

Atualmente, os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em transações entre empresas, também chamada de modelo 55, utilizando o sistema de Nota Fiscal Avulsa, que passará a ter acesso com login gov.br a partir de outubro, ou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou modelo 65, usada nas vendas para pessoas físicas, pode ser emitida somente pelo NFF, cujo acesso já é feito com login no sistema gov.br, o que garante mais segurança às transações.

No dia 1º de outubro, a Receita lançará o Portal do MEI, plataforma que concentrará diversas informações sobre a gestão da empresa, como o histórico de documentos fiscais, disponível para consulta dos microempreendedores.

Retomada dos MEIs

O governo do Estado tem reforçado as políticas públicas voltadas aos Microempreendedores Individuais (MEIs), com o objetivo de qualificar a gestão das empresas e impulsionar a retomada dos negócios após as enchentes. Em julho, o Executivo estadual anunciou o programa MEI RS Calamidades, que conta com um investimento de até R$ 96 milhões e tem o potencial de beneficiar cerca de 22 mil microempreendedores impactados pelas chuvas, que não foram contemplados por outros programas estaduais.

Coordenado pelas Secretarias de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP), o programa é estruturado em três fases. Na primeira etapa, os microempreendedores recebem um repasse de R$ 1,5 mil, provenientes de doações feitas via Pix ao cartão SOS Rio Grande do Sul, disponibilizados por meio de uma poupança social da Caixa Econômica Federal (CEF). Na segunda fase, os MEIs têm acesso a consultorias para qualificar os negócios – a primeira turma já está em andamento, com mentorias oferecidas na PUCRS. Por fim, os empreendedores que concluírem a etapa anterior receberão um segundo repasse, via Banrisul, também no valor de R$ 1,5 mil.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Novo projeto de regulamentação da reforma tributária cria comitê gestor de imposto de estados e municípios

O governo federal enviou ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar que vai regulamentar a reforma tributária (PLP 108/24). Em análise na Câmara dos Deputados, a chamada “Lei de Gestão e Administração do IBS” trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O IBS foi criado na reforma […]

7 de junho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário

Quanto mais convergência for possível alcançar na etapa em curso, de regulamentação da Reforma Tributária, menos judicialização no futuro. A observação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, nesta terça-feira (5/8), durante participação no Fórum de Diálogo da Regulamentação da Reforma Tributária, realizado pela Receita Federal, em Brasília, foi uma reafirmação do que […]

7 de agosto de 2025

Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”. O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo […]

6 de agosto de 2024