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Sefaz-SP inicia ação de autorregularização para consumidores de energia elétrica

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de abril de 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia nesta terça-feira, 1º de abril, uma ação de autorregularização voltada a 300 consumidores de energia elétrica, contribuintes e não-contribuintes regulares do ICMS (como hospitais, shoppings centers e bancos), com débitos relativos à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica. A iniciativa permite que esses consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea, evitando fiscalizações e penalidades.

O total de valores passíveis de regularização nesta fase da ação é de aproximadamente R$ 700 milhões. Os contribuintes serão notificados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e terão um prazo de 60 dias para que realizem a regularização de seus débitos. Os consumidores que não possuem DEC receberão o Aviso de forma pessoal ou via correios.

A ação decorre da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986, que determinou que os valores da TUSD e da TUST integram a base de cálculo do ICMS. Dessa forma, os consumidores que ajuizaram ações para excluir estas tarifas da base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica e obtiveram antecipação de tutela concedida após 27/03/2017, deixando de pagar o ICMS no momento previsto na legislação, devem agora efetuar o recolhimento.

Os consumidores poderão efetuar a autorregularização por meio do pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado, conforme as orientações detalhadas constantes do Aviso enviado pela Sefaz-SP. Caso não tenha recebido o Aviso, é possível abrir uma solicitação no Sistema de Peticionamento – SIPET denominada “Autorregularização TUSD/TUST (AR14)”.

A autorregularização faz parte do Programa “Nos Conformes”, que busca aprimorar a relação entre o fisco e os contribuintes, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento das obrigações fiscais.

O pagamento evita a abertura de ação de fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no artigo 85 da Lei n° 6.374/1989. Para mais informações, os interessados devem acessar o portal da Sefaz-SP.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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