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Projeto reduz encargos para comércio de ZPEs no mercado interno

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de outubro de 2025

O Senado analisará projeto pelo qual, no caso das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) já existentes em 31 de dezembro de 2024 e localizadas em faixa de fronteira, os acréscimos de juros e multas cobrados pela comercialização de produtos no mercado interno sejam contados a partir da data da venda. A medida poderá beneficiar a ZPE de Cáceres (MT). A proposta, do senador José Lacerda (PSD–MT), altera a lei que trata do regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (Lei 11.508, de 2007).

Fonte: Agência Senado

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