Notícias - Tributos

Receita Federal atualiza regras de tributação mínima das empresas multinacionais em atividade no país

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de outubro de 2025

A Receita Federal atualizou o normativo que introduziu no país a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais em operação no Brasil. A medida visa incorporar as novas orientações internacionais publicadas em junho de 2024 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e se insere no contexto das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (3/10).

No país essa tributação mínima foi introduzida na forma de um Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024. Esse adicional representa a adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), mecanismo que permite ao Brasil exercer prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no país.

A proposta de atualização normativa busca garantir a consistência com os resultados esperados do Pilar Dois da OCDE, reforçando o compromisso do Brasil com a segurança jurídica e a proteção da base tributária nacional.

Entre os principais pontos da atualização estão:

-Ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais

-Regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos

-Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições

-Critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas

-Regras específicas para o tratamento de veículos de securitização

-Além da incorporação das orientações internacionais, a proposta também contempla melhorias de redação e clareza normativa, incluindo ajustes sobre o tratamento do ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis aplicáveis, combinação de negócios, uso adequado do conceito de jurisdição e correção de duplicidade na aplicação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

As atualizações meramente interpretativas entram em vigor já para esse ano, enquanto as demais entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas de forma opcional para as empresas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 16 / 2025 – SEF/SC

A Diretoria de Administração Tributária-DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de […]

15 de agosto de 2025

Notícias

Receita Estadual de Goiás divulga integração entre pagamentos e documentos fiscais

Servidores da Receita Estadual participaram, nesta quinta-feira (30/10), do painel “Perspectivas da Legislação e Cronograma de Implementação”, durante o evento “Vinculação dos Meios de Pagamento”, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac). Realizado no Castro’s Park Hotel, em Goiânia, o encontro reuniu representantes de órgãos públicos, entidades empresariais, empresas de […]

4 de novembro de 2025

Notícias

Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre Pix

Texto será analisado pela Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional. Pela MP, o […]

17 de janeiro de 2025