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Sistema de Autos de Infração do Nota Paraná se destaca pela eficiência e vira referência no País

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de maio de 2025

O Paraná reafirma sua posição de vanguarda em cidadania fiscal no Brasil, impulsionado pelo contínuo aprimoramento do sistema de lavratura de Autos de Infração do Programa Nota Paraná, uma iniciativa da Secretaria da Fazenda. O reconhecimento nacional da ferramenta foi evidenciado na última terça-feira (13), quando a equipe do Nota Paraná apresentou detalhadamente o sistema a servidores da Nota Fiscal Cidadã do Estado de Alagoas, interessados em conhecer de perto a solução paranaense.

Desde sua implementação, o sistema tem sido fundamental para a transformação da cultura fiscal no estado. No período de 2015 a 2025, foram lavrados 5.500 autos de infração, um número que demonstra uma tendência de queda nos últimos anos. Essa redução é um reflexo direto da maior conscientização e reeducação dos fornecedores, estimulada pelo processamento de mais de 75 mil denúncias realizadas por consumidores atentos.

A ferramenta, considerada eficiente e inovadora, já havia despertado interesse de outros estados durante apresentação realizada em Brasília no ano passado. Muitos entes federativos ainda enfrentam dificuldades para analisar denúncias e aplicar sanções fiscais relacionadas à não emissão de notas fiscais.

De acordo com Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná, o sistema se destaca por sua agilidade e simplicidade operacional: “O sistema do Nota Paraná, por ser rápido e fácil, não demandar muito pessoal e dar resultados imediatos, serve de exemplo para os outros programas de cidadania fiscal”.

Os consumidores paranaenses têm o direito de participar do Programa Nota Paraná solicitando a inclusão do CPF ou CNPJ na nota fiscal no momento da compra. Para que esse direito seja assegurado, os estabelecimentos comerciais são obrigados a emitir e transmitir eletronicamente as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e as Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Com o objetivo de garantir a efetividade desse direito, foi criado um sistema eletrônico de reclamações no âmbito do programa. Por meio dele, os consumidores podem registrar manifestações formais, que são analisadas pela Receita Estadual. Caso se constate a irregularidade, o estabelecimento denunciado é autuado conforme previsto na Lei nº 18.451/2015. Importante ressaltar que todas as reclamações e denúncias devem ser feitas com identificação do consumidor — ou seja, não são aceitas denúncias anônimas.

ENTENDENDO O PROCESSO– O Auto de Infração é um procedimento administrativo da Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa), aplicado quando é confirmada a procedência de denúncias relativas a infrações cometidas no âmbito do Programa Nota Paraná. As irregularidades mais comuns dizem respeito à não emissão da nota fiscal e ao não envio da nota fiscal eletrônica para a Receita Estadual. Essas infrações, quando comprovadas, geram sanções conforme os dispositivos legais do programa.

O sistema automatizado de lavratura do Nota Paraná analisa todas as reclamações recebidas, garantindo agilidade no processo e contribuindo para a conscientização dos fornecedores quanto à importância do cumprimento da legislação fiscal.

COMO REALIZAR A RECLAMAÇÃO – O consumidor, previamente cadastrado no programa Nota Paraná, poderá efetuar o registro da reclamação em poucos minutos. Para isso, deverá acessar o Portal Nota Paraná na aba Minhas Reclamações.

A reclamação poderá ser registrada pelo consumidor até o último dia do mês subsequente à data da compra, nas hipóteses em que o estabelecimento comercial:

  • não emitir documento fiscal regulamentar: NF-e ou NFC-e. (No Paraná não há outro modelo de nota fiscal)
  • não registrar o documento fiscal na Secretaria da Fazenda;

Ao fazer uma reclamação, o sistema registra todas as informações e o fornecedor será comunicado via e-mail, para, no prazo de 15 dias do seu envio, manifestar-se sobre a reclamação apresentada. É importante lembrar que o estabelecimento comercial será comunicado de todos os dados da reclamação, inclusive a identificação do consumidor reclamante (nome e CPF).

A manifestação do fornecedor, feita por meio do sistema, será automaticamente apresentada ao consumidor reclamante, que poderá arquivar, se julgar satisfatória a resposta do estabelecimento, ou, caso contrário, formalizar uma denúncia.

Para a instrução da denúncia são necessários os seguintes documentos:

  • falta de emissão de documento fiscal: cópia de documento que comprove a aquisição ou seu comprovante de pagamento.
  • demais hipóteses: cópia do documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) emitido pelo fornecedor.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná

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