Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal atualiza regras para habilitação de créditos de ações coletivas

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de novembro de 2025

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (10) a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que altera dispositivos da IN RFB nº 2.055/2021, responsável por disciplinar os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais.

A nova norma — assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal — introduz ajustes importantes nas regras de habilitação de créditos tributários amparados em decisões judiciais coletivas, com o objetivo de reforçar a segurança jurídica e a transparência na comprovação da legitimidade dos beneficiários.

Principais mudanças

Entre as alterações mais relevantes, destacam-se as novas exigências para pedidos de habilitação de crédito decorrentes de mandado de segurança coletivo.

Agora, os contribuintes deverão apresentar documentação adicional por meio do sistema Requerimentos Web, disponível no e-CAC, incluindo:

  • Petição inicial da ação coletiva;
  • Estatuto da entidade impetrante vigente à época da impetração;
  • Contrato social ou estatuto da empresa beneficiária na data de filiação;
  • Comprovação de ingresso e permanência na categoria representada; e
  • Inteiro teor da decisão judicial transitada em julgado.

Além disso, foi criado o artigo 103-A, que trata especificamente dos casos em que a decisão judicial não delimita expressamente o grupo de beneficiários. Nesses casos, a concessão do direito creditório dependerá da confirmação, por Auditor-Fiscal da Receita Federal, de que a entidade substituta tinha objeto determinado e específico no momento da impetração e de que o substituído era efetivamente filiado ou integrante da categoria representada.

O texto também estabelece que o direito ao crédito é restrito a fatos geradores ocorridos após a filiação e que o contribuinte deverá comprovar a inexistência de execução coletiva em andamento, mediante desistência homologada ou declaração de inexecução acompanhada de certidão comprobatória.

Revogações e vigência

A IN nº 2.288/2025 revoga diversos dispositivos da norma anterior, incluindo os incisos I, IV, V, VI e VII do §1º do art. 102, o inciso V do art. 163 e o Anexo V da IN 2.055/2021.
As novas regras entram em vigor imediatamente, na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU, Seção 1, página 30, de 10/11/2025).

Contexto e impacto

Com a medida, a Receita Federal busca padronizar e fortalecer os critérios de habilitação de créditos oriundos de ações coletivas, reduzindo riscos de sobreposição de execuções e garantindo maior controle sobre a legitimidade dos beneficiários.
Na prática, as alterações impactam empresas e entidades representativas que atuam em processos coletivos de natureza tributária, exigindo maior rigor documental e atenção às etapas de habilitação administrativa.

Fonte: Diário Oficial da União (DOU)

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal edita Norma que dispõe sobre a redução de benefícios tributários

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Entenda as Mudanças A Lei Complementar nº 224, de 2025, determinou a redução dos incentivos e benefícios federais de […]

9 de janeiro de 2026

Notícias

CNC defende atualização do Simples Nacional e alerta para risco de aumento da informalidade

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — CNC defendeu a atualização do Simples Nacional durante audiência pública realizada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo enquadramento do Microempreendedor Individual — MEI e alterações no regime simplificado. O debate está relacionado ao PLP nº 108/2021, que propõe elevar […]

3 de julho de 2026

Notícias

Receita Federal realiza I Congresso de Direito Tributário e Aduaneiro

A Receita Federal realizará nos dias 21 e 22 de novembro em Brasília o I Congresso de Direito tributário e Aduaneiro, com o tema “Estado, Administração Tributária e Sociedade”. O evento visa promover o debate teórico do Direito Tributário e Aduaneiro, com a participação de representantes da academia, magistratura, Receita Federal, organizações internacionais e, especialmente, […]

13 de novembro de 2023