Notícias

Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios de MG atingidos por chuvas

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de março de 2026

Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de fevereiro de 2026, a Portaria RFB nº 655/2026, que estabelece medidas excepcionais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em razão do reconhecimento de estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram os Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).

A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, determina a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais — inclusive os decorrentes de parcelamentos —, a prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias e a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais administrativos, aplicando-se exclusivamente aos contribuintes domiciliados nos referidos municípios.

Prorrogação de tributos e obrigações acessórias:

Vencimentos de fevereiro/2026 → ficam prorrogados para o último dia útil de maio/2026.

Vencimentos de março/2026 → prorrogados para o último dia útil de junho/2026.

A medida também alcança os parcelamentos vigentes e as correspondentes obrigações acessórias relativas a essas competências, sem gerar direito à restituição de valores eventualmente recolhidos antes da prorrogação (art. 2º, caput e §§ 1º e 2º.

Suspensão de Prazos processuais:

Também fica suspensa, até o último dia útil de fevereiro de 2026, a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos na Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e transações tributárias.

Alcance da Medida:

✔ Abrange obrigações com vencimento em fevereiro e março de 2026.

✔ Inclui tributos federais administrados pela RFB e parcelas de programas de parcelamento.

✔ Suspende a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos no âmbito da Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e de transações tributárias.

✔ Aplica-se apenas aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).

✔ Não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que permanecem sujeitos às regras próprias do regime.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a […]

8 de abril de 2024

Notícias - Tributos

29 empreendimentos passam a contar com redução de Imposto de Renda, incentivo concedido pela Sudene

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste aprovou 29 novos projetos de incentivo fiscal, beneficiando empreendimentos nos estados do Rio Grande do Norte (7), Bahia (6), Pernambuco (5), Espírito Santo (4), Maranhão (4) e Piauí (3). As empresas contempladas passam a ter direito à redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e dos […]

30 de outubro de 2025

Notícias

Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha

Uma das prioridades do Senado no segundo semestre é o projeto da desoneração da folha de pagamento (PL 1847/2024), que reduziu a contribuição previdenciária para 17 setores da economia e para os pequenos municípios. Desde o final do ano passado, o Congresso Nacional e o governo buscam um acordo. A Receita Federal alertou que o […]

24 de julho de 2024