Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal prorroga prazo para envio de sugestões ao regulamento do IBS

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de junho de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — CGIBS informaram a prorrogação do prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS. A nova data limite para contribuições é 15 de junho de 2026, às 18h.

A medida foi publicada em 29 de maio de 2026 e integra o processo de construção normativa da Reforma Tributária do Consumo, permitindo que entidades representativas participantes do fórum “Diálogos da Regulamentação” apresentem contribuições técnicas para aprimoramento das normas que orientarão a implementação do novo sistema.

A prorrogação é relevante porque o regulamento do IBS será uma das bases operacionais da Reforma Tributária, especialmente para definir como o novo imposto será aplicado na prática pelos contribuintes, pelos fiscos estaduais e municipais e pelos sistemas envolvidos na apuração e fiscalização.

Embora a notícia não crie uma obrigação imediata para todas as empresas, ela representa um marco importante da fase regulatória. As contribuições enviadas pelas entidades participantes serão analisadas pelas equipes técnicas e poderão integrar futuras versões do regulamento.

Na prática, o tema deve ser acompanhado por empresas, entidades setoriais, escritórios contábeis, consultorias tributárias e fornecedores de tecnologia, pois o regulamento do IBS poderá impactar pontos como:

  • emissão e escrituração de documentos fiscais;
  • parametrização de sistemas fiscais e ERPs;
  • apuração do IBS;
  • apropriação e utilização de créditos;
  • split payment;
  • obrigações acessórias;
  • regimes específicos;
  • operações interestaduais e intermunicipais;
  • conciliação fiscal, financeira e contábil;
  • formação de preços e fluxo de caixa.

A Receita Federal também informou que o envio das contribuições deve ser feito por meio do portal Tributação sobre Consumo, com acesso pela conta gov.br.

A prorrogação do prazo até 15 de junho de 2026 amplia a oportunidade de participação técnica na construção do regulamento do IBS, etapa essencial para reduzir inseguranças e aproximar a norma da realidade operacional dos setores econômicos.

Para as empresas, o acompanhamento desse processo é estratégico. Mesmo antes da publicação definitiva do regulamento, é importante mapear impactos, revisar processos fiscais, avaliar sistemas e acompanhar os pontos que poderão afetar a rotina de emissão, escrituração, apuração e aproveitamento de créditos no novo modelo tributário.

A notícia deve ser tratada como um desdobramento relevante da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente por envolver o IBS, tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS no novo sistema.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal esclarece regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal publicou orientação sobre a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS, prevista para janeiro de 2027 no contexto da Reforma Tributária do consumo. Segundo o órgão, os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados mesmo com a substituição das […]

5 de junho de 2026

Notícias

EFD-CONTRIBUIÇÕES – Versão 6.0.0 do PGE

Nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD-Contribuições. Encontra-se disponível para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as alterações previstas na Nota Técnica 009_2024 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025. Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na […]

22 de janeiro de 2025

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Suspensas ações sobre creditamento de PIS e Cofins a contribuinte substituto em caso de reembolso de ICMS-ST

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.075.758 e 2.072.621, assim como os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.959.571, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.231 na base de dados do STJ, diz respeito à “possibilidade de creditamento, no âmbito […]

29 de janeiro de 2024