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Receita Estadual lança programa de autorregularização para créditos indevidos de ICMS sobre serviços de transporte

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de junho de 2026

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou um novo programa de autorregularização voltado à identificação de créditos indevidos de ICMS relacionados a serviços de transporte. A ação alcança 278 estabelecimentos e aponta indícios de aproximadamente R$ 3,8 milhões em imposto não recolhido em razão da utilização de créditos fiscais vinculados a Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) posteriormente cancelados.

O programa contempla operações realizadas entre junho de 2021 e dezembro de 2025 e concede aos contribuintes a oportunidade de regularizar espontaneamente as inconsistências identificadas até 31 de julho de 2026, antes da adoção de medidas fiscalizatórias mais rigorosas.

A iniciativa reforça o avanço dos mecanismos de fiscalização eletrônica utilizados pelas administrações tributárias, especialmente por meio do cruzamento de informações constantes nos documentos fiscais digitais.

O foco da ação está na utilização de créditos de ICMS originados em CT-es cancelados. Como o cancelamento do documento fiscal descaracteriza a efetiva prestação do serviço de transporte, os créditos eventualmente apropriados pelos tomadores tornam-se indevidos, exigindo seu estorno ou recolhimento do imposto correspondente.

Do ponto de vista técnico, a situação evidencia a importância do monitoramento contínuo dos documentos fiscais que dão suporte à apropriação de créditos tributários. Muitas empresas realizam a escrituração dos documentos no momento do recebimento, mas deixam de acompanhar eventos posteriores, como:

cancelamentos;
substituições;
cartas de correção;
anulações de documentos fiscais;
ajustes promovidos pelos emissores.

Essa falta de acompanhamento pode resultar na manutenção indevida de créditos fiscais e na consequente constituição de passivos tributários.

O programa também demonstra a crescente capacidade dos fiscos em identificar inconsistências por meio de análises massivas de dados, sem a necessidade de fiscalizações presenciais. A integração entre documentos fiscais eletrônicos e sistemas de inteligência fiscal permite detectar divergências com elevado grau de precisão, ampliando o alcance das ações de conformidade tributária.

Para as empresas, a autorregularização representa uma oportunidade relevante para corrigir inconsistências com menor custo fiscal, evitando:

autuações formais;
aplicação de multas punitivas;
abertura de procedimentos fiscais;
aumento do risco tributário;
litígios administrativos e judiciais.

Além disso, a ação serve como alerta para a necessidade de fortalecimento dos controles internos relacionados à gestão de créditos de ICMS, especialmente em operações de transporte, logística e aquisição de mercadorias que envolvam grande volume de documentos fiscais eletrônicos.

O novo programa de autorregularização da Receita Estadual gaúcha reforça a tendência de atuação preventiva e orientativa da administração tributária, privilegiando a correção espontânea de inconsistências antes da adoção de medidas repressivas.

Para os contribuintes, a iniciativa evidencia a importância da revisão periódica dos créditos fiscais apropriados e do acompanhamento dos eventos relacionados aos documentos fiscais eletrônicos. Em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e automatizado, a gestão adequada dos créditos de ICMS torna-se elemento fundamental para a conformidade tributária e para a mitigação de riscos fiscais.

Fonte: Sefaz RS

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