Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de julho de 2024

As declarações relativas aos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024.

 

Foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.202, de 16 de julho de 2024, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, a qual regulamentou a nova forma de apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.

Conforme o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, as declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos forem lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024.

A prorrogação do prazo de entrega permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb.

 

Fonte: Receita Federal

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