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Publicada a Instrução Normativa nº 2312 – IRPF 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de março de 2026

No dia 16/03/2026, foi publicada a Instrução Normativa nº 2312, que:

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, pela pessoa física residente no Brasil, e altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar os prazos para a apresentação de declarações e para o recolhimento dos créditos tributários nelas apurados, relativamente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

Os principais pontos tratados foram:

1. Atualização e Alinhamento de Normas

A IN 2.212/2024 ajusta os textos para garantir conformidade com a IN RFB nº 2.110/2022, que é a norma geral de tributação previdenciária da Receita Federal. Ela define de forma mais clara o que são serviços de construção civil e como eles devem ser tributados.

2. Cadastro Nacional de Obras (CNO)

Houve ajustes nos procedimentos relativos ao CNO:

  • Prazo: Reitera a obrigatoriedade de inscrição da obra no CNO em até 30 dias após o início das atividades.

  • Responsabilidade: Define melhor quem deve realizar a inscrição, especialmente em casos de repasse integral de contrato ou empreitadas parciais.

3. Regularização de Obras (SERO)

A norma traz melhorias para o processo de regularização de obras por meio do SERO (Serviço Social Autônomo):

  • Cálculo da Mão de Obra: Esclarece a apuração da remuneração da mão de obra utilizada, facilitando o cálculo para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

  • Uso de Créditos: Ajusta como créditos tributários e retenções podem ser aproveitados para abater o valor devido na regularização final da obra.

4. Responsabilidade Solidária

A IN detalha as situações de responsabilidade solidária entre o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador e a empresa construtora, definindo quem responde pelo pagamento das contribuições caso a contratada não o faça.

5. Simplificação de Documentos

Busca reduzir a burocracia na apresentação de notas fiscais, faturas e recibos, permitindo que o cruzamento de dados entre os sistemas da Receita Federal (como o eSocial e a EFD-Reinf) substitua parte da entrega manual de documentos.

Para acessar a ítegra, clie no link abaixo:

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/149930

FONTE: NORMAS RECEITA FEDERAL

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