Projeto de Lei 3068/26 Propõe Recuperação Judicial Simplificada para Empresas com Pequenas Dívidas
O Projeto de Lei 3068/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívidas de até mil salários-mínimos (cerca de R$ 1,6 milhão), no máximo 40 credores e pelo menos seis meses de existência. O objetivo é facilitar o acesso à recuperação judicial por pequenos negócios, que enfrentam custos processuais elevados e exigências documentais complexas.
A proposta reduz barreiras de acesso e de custo ao processo. As principais medidas de simplificação são:
- Pagamento das custas judiciais ao final do processo.
- Valor da causa fixado em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação.
- Gratuidade da Justiça, conforme a legislação.
- Plano de recuperação que pode seguir modelo do CNJ ou ser elaborado pela empresa, com possibilidade de descontos, carência e parcelamento.
- Novo pedido apenas dois anos após o encerramento do processo anterior.
O projeto organiza os credores em cinco grupos: trabalhistas, com garantia real, sem garantia real, de pequena quantia (até 20 salários-mínimos, cerca de R$ 32 mil) e com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento. Os credores de pequena quantia recebem tratamento semelhante ao trabalhista, com prazo máximo de pagamento de um ano. O ponto mais relevante para credores é que os titulares de garantia fiduciária só participam se aderirem ao procedimento, o que tende a limitar o alcance do plano sobre esse tipo de crédito.
Outro destaque é a mediação prévia: havendo viabilidade econômica, o juiz deve promover conciliação de até 120 dias entre empresa e credores antes de rejeitar o plano ou decretar a falência. Sem acordo, aplicam-se as regras gerais da Lei 11.101/2005.
O autor justifica que a legislação atual já prevê procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, mas ele ainda é de difícil acesso na prática. Para o contexto de pequenos empresários, a proposta se soma a outras medidas em discussão, como o perdão de dívidas para setores específicos e a ampliação de acordos tributários. Como o texto ainda tramita, critérios e limites podem mudar.
O projeto representa uma alternativa potencial de reestruturação para pequenos negócios endividados, mas depende de aprovação na Câmara e no Senado. Será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Empresas com dívidas dentro dos limites propostos devem acompanhar a tramitação e, em paralelo, avaliar as alternativas já vigentes de negociação e regularização.
Fonte: Agência Câmara de Notícias