Legislação Tributária

PGFN Abre Edital de Transação para Dívidas de FGTS e Contribuições Sociais da LC 110/2001

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de outubro de 2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, que permite regularizar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001. A adesão pode ser feita até 29 de janeiro de 2027 pelo Portal Regularize e alcança débitos de valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. A principal novidade é o parcelamento em até 12 meses dos débitos rescisórios, que antes precisavam ser pagos integralmente na primeira prestação.

O edital divide os devedores em dois grupos, com condições distintas.

Pessoas naturais, MEI, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino têm condições diferenciadas: descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo de até 133 meses.

Para os demais devedores valem as regras gerais:

  • Desconto limitado a 65% do valor total da dívida.
  • Débitos de FGTS: até 100% de desconto sobre a parcela dos juros destinada ao Fundo, multa e encargos legais.
  • Débitos de contribuições sociais: até 100% de desconto sobre juros, atualização monetária, multas e encargos legais.
  • Prazo: até 12 meses para a parcela do FGTS devida aos trabalhadores em razão da rescisão, e até 108 meses para o saldo.

Em ambos os grupos, a parcela devida aos trabalhadores em razão da rescisão deve ser quitada em até 12 meses e não recebe desconto. Se a PGFN considerar a capacidade de pagamento do devedor suficiente, não há desconto sobre juros, multas e encargos, e os prazos seguem a regra padrão da Portaria PGFN nº 2.093/2026.

As prestações mínimas são de R$ 100 para empregadores em geral e R$ 25 para MEIs, com vencimento no último dia útil do mês da adesão.

O principal ponto de atenção é a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores, que deve ocorrer em até 30 dias do primeiro pagamento. O descumprimento leva à rescisão do acordo, assim como:

  • o não pagamento de três prestações seguidas ou alternadas;
  • o inadimplemento de uma ou duas prestações, quando todas as demais estiverem pagas;
  • a inclusão do devedor no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A rescisão implica perda dos benefícios, com abatimento dos valores já pagos da dívida integral, retomada das cobranças e impedimento de nova adesão por dois anos.

O edital é uma janela relevante para empregadores com passivo de FGTS e LC 110 em dívida ativa, especialmente pelo parcelamento inédito dos débitos rescisórios. Antes de aderir, vale levantar o valor consolidado da dívida, enquadrar o devedor no grupo correto e estruturar o fluxo de caixa para a individualização nas contas dos trabalhadores, que é o ponto mais sensível para manter o acordo ativo. O prazo final é 29 de janeiro de 2027.

Fonte Ministério da Fazenda

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