Notícias - Tributos

Prazo de entrega da DITR 2026 começa em 10 de agosto

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de julho de 2026

A Receita Federal informou que o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — DITR 2026 começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.

As regras para a entrega foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

A obrigação alcança proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural, pessoas físicas ou jurídicas, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

A DITR é uma obrigação acessória anual vinculada ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR. Sua entrega é essencial para a regularidade fiscal dos imóveis rurais e deve ser acompanhada com atenção por produtores rurais, empresas agropecuárias, holdings patrimoniais, famílias empresárias e titulares de imóveis rurais.

Para o exercício de 2026, a declaração poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular.

O serviço também possibilita recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente. O acesso exige autenticação pela conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também poderá ser elaborada por meio do Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que isso ocorra antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.

A abertura do prazo da DITR 2026 exige organização prévia dos contribuintes com imóveis rurais, especialmente quanto à conferência de dados cadastrais, titularidade, área do imóvel, grau de utilização, informações ambientais e documentos que possam impactar a apuração do ITR.

A recomendação é que proprietários, possuidores, empresas rurais e estruturas patrimoniais com imóveis rurais não deixem a entrega para os últimos dias, evitando inconsistências, multa por atraso e dificuldades de acesso aos sistemas da Receita Federal.

Também é recomendável revisar eventuais imóveis rurais vinculados a pessoas jurídicas, holdings familiares e planejamentos patrimoniais, pois a correta apresentação da DITR contribui para a regularidade fiscal e documental desses ativos.

Fonte: Receita Federal

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