Reforma Tributária - Notícias

Nota técnica orienta contribuintes sobre a transição da EFD-Contribuições com a Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de fevereiro de 2026

A Receita Federal publicou, em 3 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 011/2026, que reúne orientações aos contribuintes sobre os procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo. O documento esclarece como ficará a escrituração do PIS e da Cofins diante da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a substituir esses tributos a partir de 2027.

Embora o PIS e a Cofins estejam previstos para extinção, a Receita Federal informa que a EFD-Contribuições não será descontinuada de forma imediata. A manutenção da obrigação se justifica pela necessidade de controlar saldos credores remanescentes, atender aos prazos legais de fiscalização e permitir a retificação de informações já prestadas, conforme a legislação tributária vigente.

A nota destaca que, a partir de janeiro de 2027, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para novos fatos geradores de PIS e Cofins, mas continuará disponível por, no mínimo, cinco anos para fins de consulta, retificação e gestão de créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026, que poderão ser utilizados conforme as regras aplicáveis, inclusive em compensações.

O documento também esclarece que não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições em 2026 para registro de valores de IBS, CBS ou Imposto Seletivo, bem como apresenta orientações sobre a escrituração de novos documentos fiscais eletrônicos criados no âmbito da reforma, enquanto o sistema não é adaptado para recepcionar essas informações.

Fonte: FENACON

Veja também

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

Receita Federal disponibiliza dados e informações a mais de 629 mil empresas para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Ação está alinhada à nova visão institucional de realizar uma fiscalização mais orientadora, com estímulo à conformidade. Receita Federal disponibilizou a 629.628 empresas dados e informações para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, ano-calendário 2023. Essa iniciativa, que deverá reduzir possíveis erros, está alinhada à visão institucional de estímulo à conformidade com […]

27 de junho de 2024

Notícias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual começa a usar WhatsApp para enviar alertas a empresas e cidadãos

Receita Estadual (RE), vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), agora usa o WhatsApp para se comunicar com empresas e cidadãos do Rio Grande do Sul. As mensagens buscam enviar alertas aos contribuintes sobre pendências ou avisá-los sobre oportunidades. O uso do aplicativo foi oficializado pela Instrução Normativa RE 037/25, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira […]

13 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO. Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de maio de 2024