Notícias

Projeto cria incentivo fiscal para empresas que investirem em segurança do trabalho

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de março de 2026

O Projeto de Lei 6457/25, em análise na Câmara dos Deputados, cria um incentivo fiscal para empresas que investirem na segurança dos seus funcionários.

A proposta permite que empresas tributadas sobre o lucro real deduzam do Imposto de Renda o dobro dos gastos feitos para cumprir normas de segurança e saúde no trabalho. O benefício vale para despesas com a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Pelo projeto, o incentivo fiscal não poderá exceder 10% do lucro tributável em cada exercício financeiro. Despesas que não possam ser deduzidas em um ano por conta desse limite poderão ser transferidas para os dois exercícios subsequentes.

Segundo o autor, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o objetivo é reduzir acidentes e doenças causadas pelo trabalho, além de diminuir os gastos públicos com saúde e previdência.

Ele afirma ainda que a medida fortalece a competitividade das empresas brasileiras. “O incentivo fiscal favorece o desenho de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos, sem que esse custo seja imposto exclusivamente ao empreendedor”, diz.

O parlamentar lembra que a NR-1 só entrará em vigor em 26 de maio de 2026 e que os incentivos servirão para estimular as empresas a adotá-la.

NR1
A NR-1 define as diretrizes básicas de segurança e saúde no trabalho a serem cumpridas por empresas e funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A norma prevê o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exige a identificação de perigos e a criação de planos de ação preventivos.

O documento também lista direitos e deveres de empregadores e empregados, detalha regras para capacitação e treinamento dos trabalhadores (inclusive on-line ou semipresencial) e simplifica exigências para micro e pequenas empresas, conforme o risco.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

FONTE: FENACON

Veja também

Notícias - Artigos

Atualizações no RICMS/SC-01 – Decreto Nº 721/2024

Foi publicado o Decreto Nº 721, em 18 de setembro de 2024, introduziu as alterações 4.781 a 4.792 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01), que visam modernizar e adaptar procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e ao transporte de mercadorias. As principais mudanças incluem: Assinatura Eletrônica Qualificada: O CT-e deve ser assinado...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar

Norma permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, para dispor sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, […]

9 de agosto de 2024

Notícias

Receita Federal alerta contribuintes de alta renda sobre inconsistências nas declarações de Imposto de Renda

A Receita Federal, por meio da Delegacia de Maiores Contribuintes em Belo Horizonte, enviou comunicado a pessoas físicas de alta renda alertando sobre possíveis inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), relativas a bens em outros países e a rendimentos recebidos em contas no exterior que não foram devidamente informados na […]

26 de novembro de 2025