Reforma Tributária - Notícias

Ato Conjunto RFB/CGIBS reforça modelo gradual de implementação da Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de agosto de 2026

A implementação operacional da Reforma Tributária do Consumo ganhou novo capítulo com a flexibilização das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.

A medida, tratada em análise publicada pelo Portal da Reforma Tributária, aborda o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 como um marco de transição mais flexível, voltado à adaptação gradual de contribuintes, administrações tributárias e fornecedores de tecnologia.

Na prática, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS indicaram que documentos fiscais eletrônicos não serão rejeitados pela ausência dos campos relativos ao IBS e à CBS, reduzindo o risco imediato de paralisação operacional nas empresas.

A principal relevância do ato está na mudança de enfoque da implementação da Reforma Tributária.

Em vez de uma transição baseada apenas em prazo rígido e rejeição automática de documentos, o novo modelo sinaliza uma fase de implantação progressiva, com ajustes técnicos, validações graduais e maior espaço para correção de inconsistências.

Esse ponto é especialmente importante porque a adaptação aos campos de IBS e CBS envolve múltiplas camadas operacionais: atualização de ERPs, emissores fiscais, mensagerias, integrações com marketplaces, parametrização de produtos, CFOP, CST, NCM, regras de cálculo, cadastros de clientes e fornecedores, além de processos de entrada e saída de documentos fiscais.

Com a flexibilização, empresas reduzem o risco imediato de interrupção de faturamento, vendas, logística e prestação de serviços em razão da ausência dos novos campos nos documentos fiscais eletrônicos.

Entretanto, a medida não deve ser interpretada como dispensa da adaptação à Reforma Tributária. A ausência de rejeição imediata não elimina a necessidade de adequar sistemas, revisar cadastros e preparar a empresa para a correta geração das informações relativas ao IBS e à CBS.

O novo modelo também reforça a importância da cooperação entre Receita Federal, CGIBS, administrações tributárias estaduais e municipais, empresas de tecnologia e contribuintes. A Reforma Tributária dependerá de documentos fiscais eletrônicos consistentes para viabilizar apuração assistida, controle de créditos, split payment, regimes específicos e fiscalização no novo sistema.

Para empresas e contabilidades, o ponto de atenção é utilizar o período de flexibilização como janela de ajuste, e não como postergação indefinida. A implantação deve continuar, com testes de emissão, homologação de sistemas, validação das regras fiscais e alinhamento entre áreas fiscal, contábil, financeira, comercial e tecnologia.

Também é recomendável acompanhar os próximos atos técnicos, notas técnicas e documentos publicados pela Receita Federal e pelo CGIBS, pois a implementação da Reforma Tributária ocorrerá em camadas sucessivas, com ajustes contínuos nos leiautes e regras de validação.

Fonte: Portal da Reforma

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

A Receita Federal alerta às empresas detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, estão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024. Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial […]

1 de outubro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal cancela milhares de Maeds de DCTFWeb de contribuintes residentes no Rio Grande do Sul

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB cancelou de ofício milhares de Multas por Atraso na Entrega de Declarações – Maeds de DCFTWeb de contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. O cancelamento de ofício ocorreu sob amparo da Portaria RFB nº 415, de 6 […]

31 de maio de 2024

Notícias

Em Santa Catarina, Governador prorroga lei que zera imposto de seis itens da cesta básica

Medida garante isenção do ICMS nas operações internas destinadas ao consumidor final para o arroz e o feijão, além das farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz O governador Jorginho Mello sancionou nesta quarta-feira, 29, a lei que prorroga a isenção de ICMS sobre seis itens da cesta básica catarinense até 31 de dezembro […]

4 de maio de 2026