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Em Santa Catarina, Governador prorroga lei que zera imposto de seis itens da cesta básica

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de maio de 2026

Medida garante isenção do ICMS nas operações internas destinadas ao consumidor final para o arroz e o feijão, além das farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz

O governador Jorginho Mello sancionou nesta quarta-feira, 29, a lei que prorroga a isenção de ICMS sobre seis itens da cesta básica catarinense até 31 de dezembro de 2026 (Lei 19.837/2026). A medida garante imposto zero nas operações internas destinadas ao consumidor final para o arroz e o feijão, além das farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz — a redação anterior previa a concessão do benefício até 30 de abril.

O projeto de lei que garantiu a extensão do prazo, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina na última terça-feira, 28.

“Nosso compromisso é estar ao lado das famílias catarinenses, garantindo comida mais barata na mesa e dando fôlego ao orçamento de quem mais precisa. A prorrogação dessa medida é uma decisão responsável, que ajuda a controlar os efeitos da inflação, fortalece o poder de compra da população e valoriza a produção de Santa Catarina”, destacou o governador Jorginho Mello.

Desoneração sobre toda a cadeia produtiva

O benefício vale para esses seis itens da cesta básica produzidos no Estado, que continuam contando com a desoneração do imposto aplicada sobre toda a cadeia produtiva. Já os alimentos produzidos em outros Estados só terão a isenção do ICMS aplicada na venda ao consumidor final.

A isenção total do ICMS foi definida pelo Governo de Santa Catarina no ano passado como forma de atenuar os efeitos da alta inflação dos alimentos. Desde o último mês de setembro, a alíquota do ICMS sobre o arroz, o feijão e os quatro tipo de farinhas foi reduzida de 7% para 0% nas operações internas. Ovos e hortifrutis já têm o imposto zerado em Santa Catarina.

A Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) participou ativamente das articulações que levaram o Governo do Estado a anunciar a isenção de ICMS dos seis itens essenciais da cesta básica.

Fonte: Sefaz Santa Catarina

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