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Aprovada tributação de fundos exclusivos e ‘offshores’; texto vai à sanção

Por: Dácio Menestrina - 30 de novembro de 2023

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (29), em votação simbólica, o projeto de lei que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. Apreciado em regime de urgência, o PL 4.173/2023 será encaminhado à sanção presidencial.

O texto aprovado, na forma do relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).

Líder da oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou o projeto e disse que o governo atual “tem pouco apreço pelas contas públicas”. Ele afirmou que “o governo tem se notabilizado em resolver o problema das contas públicas pelo lado das receitas, em muitos casos recorrentes, que não vão se repetir nos anos subsequentes”.

— O governo muda a forma de taxar os fundos offshores e fundos exclusivos, permitindo que haja liquidação de seus ativos e, nessa antecipação, o governo possa recepcionar 8% sobre o capital amealhado nos últimos anos nas operações. Esses recursos serão não recorrentes. Em contrapartida, as despesas que estão sendo relacionadas e inseridas no Orçamento são definitivas, que vão se acumulando com receitas episódicas e eventuais. O arcabouço que votamos aqui é simplesmente uma miragem, uma peça de ficção, uma demonstração de pouco apreço que esse governo tem com contas públicas, o desarranjo das contas públicas levando ao aumento do endividamento em relação ao PIB [Produto Interno Bruto], aumentando o custo do dinheiro, pressionado pela queda dos juros e gerando inflação, diminuindo a atração do crescimento, dos empregos e fechando empresas em futuro não distante, é um governo com ideias velhas, arcaicas, bolorentas, que não foram repaginadas. O governo não apresentou projeto de diminuição dos gastos públicos, de reforma administrativa e maior competitividade no país — afirmou.

O projeto também foi criticado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que classificou o texto de “tecnicamente horrível e mal feito, de total ineficácia, que não vai aumentar a arrecadação do governo”.

— O projeto é tão aberto, que minha previsão é muito simples: em janeiro do ano que vem não vai haver mais fundo exclusivo no país. O come-cota é uma jabuticaba brasileira, você está cobrando imposto sobre investimento não concluído, sobre a pretensão de um lucro — afirmou.

Além de Oriovisto Guimaraes, votaram contra o projeto os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Jorge Seif (PL-SC), Cleitinho (Republicanos-MG), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e as senadoras Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Damares Alves (Republicanos-DF).

Tributação dos fundos

Na proposta que saiu da Câmara, os deputados incorporaram ao projeto o texto da Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, com várias alterações na proposta original do Executivo. A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi baixada para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pela Presidência da República.

Os contribuintes pessoas físicas terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.

Dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimento.

O projeto reduz a arrecadação inicialmente prevista num momento em que o governo precisa conseguir arrecadar R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos.

Entre outras medidas, a proposição ainda estabelece imposto de renda de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR. Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode não ser feito.

A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 22 de novembro.

Fonte: Agência Senado

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