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ADC 98: A nova “tese do século” em debate no STF

Por: Carlos Marciel Farias - 26 de setembro de 2025

A Advocacia-Geral da União surpreendeu o meio jurídico ao ajuizar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, com o objetivo de validar a inclusão de tributos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A iniciativa, que tramita no Supremo Tribunal Federal é vista como uma manobra estratégica do governo federal para reverter decisões favoráveis aos contribuintes e assegurar uma arrecadação bilionária.

A ação busca que o STF declare constitucional a inclusão de despesas tributárias na base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa medida visa resolver, de uma só vez, três grandes temas tributários que já estão em discussão na Corte com repercussão geral:

  • Tema 118: A inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS/Cofins.
  • Tema 843: A inclusão de créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais.
  • Tema 1067: A incidência do PIS e da Cofins sobre suas próprias bases.

A AGU argumenta que o conceito de receita e faturamento, base para o cálculo dessas contribuições, deve incluir tais despesas, em linha com o que a União entende como o objetivo das leis que regulamentam o PIS/Cofins.

A estratégia da União se baseia em dois pontos principais. Primeiro, a AGU defende que a decisão sobre a exclusão do ICMS (Tema 69), a chamada “tese do século”, foi específica para a sistemática desse imposto e não se aplica a outros tributos. O segundo argumento é de ordem fiscal: o governo afirma que as teses em disputa representam um risco bilionário para o orçamento federal, e a ADC traria a “pacificação do ambiente de negócios”.

O STF já tem discussões avançadas sobre a inclusão do ISS (Tema 118) e dos créditos presumidos de ICMS (Tema 843) na base de cálculo do PIS/Cofins, e a maioria dos votos até agora foi a favor dos contribuintes. Ao ajuizar a ADC, o governo tenta zerar o placar e começar o debate do zero em uma nova ação. Isso cria uma sensação de que as decisões da Corte podem ser contestadas e revistas por meio de manobras processuais.

A decisão pode ter um impacto direto e significativo no caixa das empresas e na arrecadação federal, com valores expressivos. Para os contribuintes, a ação gera incerteza sobre como calcular suas contribuições sociais, afetando o planejamento financeiro e a segurança nos negócios.

O julgamento da ADC 98, portanto, vai além da questão técnica. Ele colocará à prova o sistema de precedentes judiciais e definirá a forma como o Estado e os contribuintes se relacionam no complexo cenário tributário brasileiro.

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