Notícias - Obrigações Acessórias

No Sergipe, Governo notifica contribuintes que possuem débitos de ICMS declarados e não recolhidos

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de março de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começou a notificar quase 1,8 mil contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) entre 2021 e janeiro de 2025, e não recolhidos, para que regularizem suas pendências sob o risco de serem inscritos diretamente na Dívida Ativa.

Eles têm um prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação, que é enviada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico de cada empresa, para renegociar os valores. O volume devido por esses contribuintes ultrapassa os R$ 96 milhões.

Para quitar ou realizar o parcelamento, o empresário deve acessar o Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).
Lá, ele deve informar o número da sua Inscrição Estadual para consultar os valores, que podem ser divididos em até 12 meses, com parcela mínima de R$ 350,25.

“Aqueles que não realizarem o procedimento dentro do prazo terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, o que acarreta na negativação do CNPJ da empresa, inclusão do nome no Cadin, o Cadastro de Inadimplentes, impossibilidade de emissão de regularidade fiscal, restrição no acesso a financiamentos e participações em licitações públicas”, disse o auditor fiscal da Sefaz, Renan Aragão.

Mudança

A possibilidade de inscrição de débitos declarados na EFD e não recolhidos na Dívida Ativa está amparada pela Lei 7651/2013. Antes da legislação era necessário que a Sefaz, mesmo após notificar os contribuintes e estabelecer um prazo para regularização, emitisse
um auto de infração para a cobrança dos valores.

Essa medida, além de retardar a recuperação dos recursos por parte do Estado, também implicava na aplicação de uma multa de 25% sobre a dívida de cada contribuinte.

A partir de abril a Secretaria da Fazenda dará início à notificação dos contribuintes que possuem débitos referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para que também regularizem sua situação junto ao Fisco Estadual e dessa forma não
sejam penalizados com a inscrição dos valores na Dívida Ativa.

Em caso de dúvidas, o empresário pode mandar um email para [email protected] ou solicitar informações via Protocolo Externo (edocsergipe.se.gov.br) direcionado à Gerência de Suporte, Controle e Acompanhamento de Processos (Gecap).

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda do Sergipe

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