Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Governo lança programa de parcelamento de dívidas com redução de multas e juros para empresas em recuperação judicial e liquidação

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de outubro de 2024

O período de adesão começa no dia 22 de novembro.

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 95% sobre multas e juros para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto nº 57.844/2024, tem potencial de arrecadar até R$ 739 milhões para os cofres públicos, além de fomentar a continuidade dos negócios, reduzir o risco de falências e preservar empregos e renda. As adesões estarão abertas a partir de 22 de novembro. Nos próximos dias, os detalhes estarão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

“A nova edição do programa amplia as chances de o Estado recuperar valores que dificilmente seriam pagos em outras circunstâncias. Ao exigir a renúncia de ações judiciais e administrativas, o programa contribui para a redução do volume de litígios e processos, o que diminui custos judiciais e administrativos. Além disso, a Receita Estadual melhora a previsibilidade e regularidade da arrecadação, fortalecendo a cultura de conformidade fiscal e desincentivando a inadimplência futura”, explica a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e amparada pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023, contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e judicial. O programa, desenvolvido em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ao longo deste ano, abrange 322 empresas que, juntas, somam cerca de R$ 2 bilhões em débitos.

Para aderir ao programa, as empresas devem formalizar um pedido, incluindo garantias — exceto para microempresas, empresas de pequeno porte ou para parcelamentos em até 12 vezes — e comprovar a decisão de recuperação judicial ou a ata de liquidação da cooperativa. Ao participar, a empresa reconhece os débitos incluídos e renuncia a quaisquer processos judiciais ou administrativos relacionados. O programa Em Recuperação II também permite a inclusão de dívidas previamente parceladas, possibilitando que as empresas aproveitem os benefícios atuais, embora as condições anteriores sejam canceladas.

“O novo modelo do programa, voltado para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação, atenta para as dificuldades naturais enfrentadas por esses negócios, concedendo maiores prazos e descontos em multa e juros”, ressalta o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a iniciativa almeja aliviar a pressão financeira sobre empresas em dificuldade, especialmente aquelas afetadas pelas enchentes de 2023 e 2024. “Os contribuintes passam a ter a possiblidade de quitar débitos com descontos atrativos, com pagamentos em parcelas que se ajustam à capacidade financeira atual”, destaca.

Modalidades do Em Recuperação II

– Modalidade 1 – 95% de redução em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas.

– Modalidade 2 – 80% de redução para parcelamento entre 13 e 120 parcelas.

– Modalidade 3 – 70% de redução para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias

Sefaz-RJ disponibiliza sistema com serviços voltados à inscrição estadual de contribuintes

Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro podem acessar o sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) para realizar solicitações e consultas relacionadas à inscrição estadual. Além de permitir a consulta de pendências e demais informações cadastrais, o sistema oferece serviços como reativação, baixa e paralisação temporária da […]

22 de abril de 2026

Notícias

Projeto concede benefício fiscal a startups que reinvestirem lucros em pesquisa e inovação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/24 concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido. Pelo texto, as atividades terão de […]

10 de abril de 2025

Notícias

Nota de esclarecimento sobre a greve dos auditores-fiscais

No dia 4 de setembro de 2023, o ministro da Fazenda e o secretário especial da Receita Federal do Brasil pactuaram com os sindicatos um prazo de até 3 meses para a conclusão desse procedimento, ou seja, até o início de dezembro de 2023. Ainda assim, os auditores anunciaram greve a partir do dia 20 […]

23 de novembro de 2023