Notícias - Tributos

Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de outubro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada em 17/10.

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência. A medida, prevista na Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta.

A CNI alegava que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações exigidas já estão à disposição da Receita Federal. Também sustentou que a obrigação poderia pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que teriam custos extras para se adaptar às regras.

Micro e pequenas empresas
De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a regra não viola a Constituição e busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos. Segundo ele, a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas. Ele explicou que o tratamento diferenciado para esses negócios também se aplica às obrigações acessórias, mas não dispensa o cumprimento de todas as exigências da legislação.

O ministro lembrou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê casos em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais pessoas jurídicas. No caso da Dirbi, cabe à Receita Federal atentar ao estatuto que rege esses tipos de negócios.

Fonte: STF

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