Reforma Tributária - Notícias

Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de julho de 2024

GT da Câmara dos Deputados analisa a segunda proposta enviada pelo governo para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/24)

Os deputados do grupo de trabalho (GT) sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) decidiram que os estados precisam definir o que é “grande patrimônio” no caso de doações e heranças. Segundo o relatório divulgado pelo GT para o projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), os estados terão que usar a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para taxar estes valores.

Hoje a alíquota máxima, que é fixada pelo Senado, é de 8%; mas muitos estados não chegam a esse teto. Existe um projeto (PRS 57/19) em análise no Senado para aumentar para 16%, mas os estados querem 21%. Já o relatório do GT, apresentado nesta segunda-feira (8), não dá prazo aos estados para definir o que é “grande patrimônio”.

O projeto original do Poder Executivo diz apenas que o ITCMD deve ser progressivo, ou seja, taxar mais os maiores valores.

Previdência privada
Para evitar planejamentos tributários, os deputados também decidiram que os depósitos dos planos de previdência privada VGBL que tiverem menos de cinco anos poderão ser taxados com ITCMD no caso de heranças.

“As pessoas, no último momento, vão lá, passam todo o patrimônio para o VGBL, não pagam imposto nenhum”, disse o deputado Ivan Valente (Psol-SP). “E a pessoa falece, é isso que acontece. Essa é a realidade, essa é a estampa do Brasil”, afirmou.

Mudança no ITBI
Outra mudança foi no ITBI, o imposto municipal sobre transações imobiliárias. Os municípios poderão antecipar a cobrança do imposto nos contratos de compra e venda e complementar no momento do registro. Hoje existem controvérsias sobre o tema.

De qualquer forma, a situação atual, segundo o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), escolhido relator pelo grupo, incentiva os contratos de gaveta.

Comitê gestor
O projeto relatado pelo GT regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, que será o novo imposto sobre o consumo de estados e municípios. O comitê terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto.

Os deputados decidiram incluir representantes dos contribuintes na terceira instância de julgamento de recursos e instituir uma cota mínima de 30% para a participação de mulheres nas instâncias técnicas.

Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o comitê deverá atuar de forma centralizada. “O IVA definido precisa ser cumprido no Brasil. Nós não podemos toda hora, por pressões políticas ou por quem está de plantão, ou em uma véspera de final de ano, mudar as questões de alíquotas ou as questões tributárias do Brasil”, declarou.

O Comitê Gestor do IBS terá 27 representantes de estados e do Distrito Federal e 27 representantes de municípios.

Principais pontos
Saiba mais sobre o texto do grupo de trabalho:

  • ITCMD – No imposto sobre doações e heranças, cada estado terá que definir o que é grande patrimônio e taxar valores iguais ou superiores a esse com a alíquota máxima fixada pelo Senado. Hoje é 8%;
  • Previdência privada – Os saques de previdência privada do tipo VGBL para herança poderão serão taxados com ITCMD para depósitos com menos de cinco anos;
  • Teto remuneratório – Foi colocado o teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) para os servidores que farão parte do Comitê Gestor do IBS;
  • Representantes de municípios – No grupo de 27 representantes de municípios, há um grupo de 14 que é eleito e outro em que a eleição é ponderada pela população. O GT decidiu que a mesma cidade não pode fazer parte dos dois grupos;
  • Cobrança administrativa – O prazo para a cobrança administrativa passa de 180 dias para um ano;
  • ITBI – No imposto para transações imobiliárias, os municípios vão poder antecipar uma parte da cobrança nos contratos de compra e venda. Quando o contrato for registrado, haverá a cobrança total;
  • Conformidade – O texto prevê tratamento diferenciado para bons contribuintes e mecanismos de autorregularização;
  • Contribuinte – O contribuinte terá participação na terceira instância de julgamento de recursos do Comitê Gestor. Foi criada uma ouvidoria do comitê;
  • Fiscalização – A fiscalização terá que ser única para evitar que o contribuinte seja interpelado por vários entes federativos. Um comitê de harmonização terá a palavra final sobre diferenças de interpretação entre CBS e IBS;
  • Mulheres – As diretorias e demais áreas técnicas do Comitê Gestor do IBS terão que ter 30% de participação de mulheres;
  • Controle externo – O controle das contas do Comitê Gestor será feito por um consórcio dos tribunais de contas federal, estaduais e municipais;
  • Reeleição – Foi vedada a reeleição do presidente e do vice-presidente do Comitê Gestor do IBS;
  • Fundo de Combate à Pobreza – A adequação dos estados ao repasse máximo de 1% da receita do IBS para fundos de combate à pobreza passará por um período de transição.

Depois de passar pelo grupo de trabalho, o texto precisará ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, vai para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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