Notícias - Tributos

Operação Fármacos II: Receita identifica R$ 1,8 bilhão em créditos tributários incompatíveis

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de novembro de 2026

A Receita Federal iniciou a segunda fase da Operação Fármacos, voltada à identificação de inconsistências em pedidos de ressarcimento e declarações de compensação relacionados a créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos farmacêuticos.

Segundo comunicado oficial divulgado em 3 de novembro de 2026, foram identificados aproximadamente R$ 1,8 bilhão em créditos tributários potencialmente incompatíveis com as exigências legais, envolvendo cerca de 10 mil pedidos apresentados por aproximadamente 1,6 mil contribuintes.

Desse montante, aproximadamente R$ 1,2 bilhão já havia sido utilizado em compensações. A fiscalização também identificou cerca de R$ 439 milhões em compensações não declaradas.

Quais inconsistências foram identificadas?

A operação examina pedidos de créditos presumidos destinados ao setor farmacêutico, especialmente quando apresentados por empresas cujas atividades econômicas não demonstram, inicialmente, relação com o benefício fiscal utilizado.

A Lei nº 10.147/2000 estabelece condições específicas para a aplicação da sistemática tributária dos produtos farmacêuticos, incluindo requisitos relacionados à atividade empresarial e às habilitações exigidas.

Entre as atividades econômicas identificadas pela Receita Federal estão comércio atacadista de alimentos, transporte rodoviário de cargas, instalações elétricas e outros segmentos que, em princípio, não se enquadram nas condições do benefício analisado.

A identificação dessas divergências não significa, isoladamente, que todos os créditos sejam indevidos. É necessária a análise das operações e dos requisitos legais aplicáveis a cada contribuinte.

Prazo para regularização termina em 20 de janeiro de 2027

Os contribuintes abrangidos pela operação estão recebendo comunicados da Receita Federal e poderão realizar a autorregularização até 20 de janeiro de 2027.

Caso identifiquem créditos utilizados indevidamente, deverão corrigir as informações e cancelar os pedidos de restituição, ressarcimento ou declarações de compensação correspondentes, conforme o procedimento aplicável.

Após as correções, a Receita Federal realizará uma nova verificação automática das informações.

Quais são os riscos para as empresas?

A manutenção de créditos sem respaldo legal poderá resultar em:

  • Indeferimento dos pedidos de ressarcimento;
  • Não homologação das compensações declaradas;
  • Cobrança de débitos compensados indevidamente;
  • Aplicação de multas, juros e demais encargos legais;
  • Adoção de outras medidas administrativas cabíveis.

Para as empresas notificadas, a providência recomendada é revisar a origem dos créditos, verificar a compatibilidade das atividades com os requisitos legais e conferir os pedidos transmitidos pelo PER/DCOMP.

O procedimento exige atenção tanto à fundamentação jurídica do benefício quanto à documentação que comprova o direito creditório.

Fonte: Receita Federal — Operação Fármacos II.

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