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Comissão aprova transferência imediata de ICMS para municípios

Por: Dácio Menestrina - 11 de dezembro de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), proposta que determina o depósito da parcela do ICMS destinada aos municípios no primeiro dia útil após a arrecadação.

O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar 486/18, do ex-deputado Chico D’Angelo (RJ).

Atualmente, a prefeitura recebe a sua cota do ICMS apenas no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito feito pelo Estado. Essa regra foi definida pela Lei Complementar 63/90.

Pela Constituição, 25% da arrecadação do ICMS, que é o principal tributo estadual, pertence aos municípios.

Valor adicionado
O PLP 486/18 também estabelece que os estados deverão republicar, até o último dia do ano, os índices definitivos do “valor adicionado” de ICMS de cada município para o ano seguinte, incorporando as mudanças que forem feitas após contestação dos prefeitos.

A Lei Complementar 63/90 estabelece que parte do ICMS devido a cada município do estado é proporcional ao valor adicionado nas operações de ICMS, ou seja, ao movimento econômico de mercadorias e serviços (entradas e saídas) realizado na cidade.

Com base nessa movimentação econômica, o estado divulga um índice de participação municipal no ICMS para validade no ano seguinte. A lei complementar permite às prefeituras contestar os índices, devendo o estado dar uma resposta no prazo de 60 dias.

Tramitação
A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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