Prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 começa nesta terça-feira
Empresas já constituídas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para formalizar a opção. Se deferida, a escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A partir desta terça-feira, 1º de setembro, está aberto o prazo para que empresas já constituídas solicitem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. O pedido deverá ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, sendo que a mesma janela se aplica às empresas excluídas do regime com efeitos a partir de janeiro de 2027 que pretendam retornar ao Simples.
A alteração representa uma mudança relevante no calendário tradicional do regime, que anteriormente concentrava a opção e a regularização de pendências durante o mês de janeiro.
Antes do deferimento, o sistema realizará a verificação da existência de pendências que possam impedir o ingresso ou o retorno ao regime. Por esse motivo, é recomendável que as empresas antecipem a análise de sua situação fiscal, tributária e cadastral, evitando que eventuais irregularidades comprometam o pedido dentro do prazo.
Caso a opção seja indeferida, o contribuinte poderá regularizar as pendências identificadas ou apresentar contestação ao Termo de Indeferimento. Quando emitido pela Receita Federal, o prazo para impugnação será de até 20 dias úteis.
A mudança no calendário exige maior antecipação no planejamento tributário das empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. A análise não deve se limitar à existência de débitos, sendo importante verificar também pendências cadastrais e obrigações acessórias que possam impedir o deferimento da opção.
O novo cronograma está inserido no processo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente em relação ao IBS e à CBS. Assim, a decisão de permanecer, ingressar ou retornar ao regime para 2027 deverá considerar não apenas a carga tributária tradicional do Simples, mas também os efeitos operacionais e tributários decorrentes das novas regras.
Outro ponto de atenção será a definição da forma de tratamento do IBS e da CBS pelas empresas optantes, considerando as alternativas previstas na regulamentação da Reforma Tributária. Essa avaliação poderá produzir reflexos na formação de preços, na competitividade perante clientes e fornecedores e na própria estrutura de apuração tributária.
O prazo para formalização da opção termina em 30 de setembro de 2026. A antecipação da análise e da regularização de eventuais pendências é essencial para reduzir riscos de indeferimento e permitir que a empresa entre em 2027 com seu enquadramento tributário devidamente definido.
Fonte: Fenacon