Legislação Tributária - Comércio Exterior - Notícias

Mercosul–EFTA permite autodeclaração e certificado eletrônico de origem nas exportações

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de novembro de 2026

Exportadores brasileiros passaram a contar com diferentes meios de comprovar a origem de mercadorias nas operações abrangidas pelo Acordo Mercosul–EFTA. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) confirmou em 4 de novembro de 2026 a implementação de um sistema híbrido que admite declaração de origem feita pelo operador e certificados emitidos por entidades habilitadas, em papel ou formato eletrônico.

O que muda para o exportador?

Após o reconhecimento dos procedimentos brasileiros pelos países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), tornou-se possível utilizar a autocertificação de origem e o Certificado de Origem Eletrônico (COE) nas condições previstas no acordo. O uso dessas alternativas é facultativo, e a regulamentação brasileira pertinente está na Portaria SECEX nº 249/2023, com suas alterações.

O novo procedimento pode reduzir custos documentais e tornar a rotina de exportação mais ágil. Isso não elimina, entretanto, a necessidade de demonstrar que o produto atende às regras de origem preferencial aplicáveis.

Quais mercados estão abrangidos?

O MDIC informa que o acordo passou a ser aplicado entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026 e entre Brasil e Noruega em 1º de novembro de 2026. As condições tarifárias variam conforme produto e mercado de destino.

Entre as oportunidades relatadas está a eliminação de tarifas norueguesas para determinadas linhas de vestuário e têxteis confeccionados, além de outros produtos. A existência de preferência tarifária deve ser conferida por classificação fiscal e regras próprias do acordo.

Quais cuidados as empresas devem adotar?

  • Verificar a classificação fiscal da mercadoria e a preferência aplicável no mercado de destino.
  • Confirmar os requisitos de origem antes de emitir uma declaração.
  • Organizar documentação de insumos, produção e movimentação comercial.
  • Escolher o meio de comprovação admitido e manter os registros exigidos.

A adoção de documentos eletrônicos integra uma agenda de facilitação do comércio internacional, mas não substitui a análise aduaneira da operação. As orientações constam do comunicado oficial do MDIC.

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