Notícias - Tributos

Publicada norma técnica brasileira sobre sistemas de gestão de compliance tributário

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de janeiro de 2026

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, nesta semana, a ABNT NBR 17301 – Sistemas de gestão de compliance tributário: Requisitos com orientações para uso, um marco inédito para o ambiente tributário brasileiro. A norma nasceu de uma solicitação da Receita Federal à ABNT, no contexto do Programa Confia, e representa o avanço mais estruturado já realizado no país para orientar empresas na adoção de práticas transparentes, seguras e confiáveis no cumprimento de suas obrigações fiscais.

O projeto teve início em novembro de 2024 e foi conduzido pela Comissão ABNT CEE‑309: Governança das Organizações, que é o espelho brasileiro do comitê internacional ISO/TC 309 – Governance of Organizations. Isso significa que a nova norma foi desenvolvida com base nos mesmos princípios de governança e compliance adotados mundialmente, incorporando o que há de mais atual e consolidado nesses temas. Ao longo de 2025, representantes da ABNT, da Receita Federal, de empresas, da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap) e especialista convidados pela ABNT participaram de 25 reuniões técnicas para construir, de forma colaborativa, um texto robusto e aplicável.

A ABNT NBR 17301 foi estruturada tomando como referência três documentos:

  1. ABNT NBR ISO 37301:2021 Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações para uso, considerada a “norma-mãe”;
  2. ABNT NBR ISO 37000:2022 Governança de organizações – Orientações;
  3. UNE 19602:2019 Sistemas de gestión de compliance tributário –  Requisitos con orientación para su uso, norma técnica espanhola.

A combinação dessas bases permitiu desenvolver um documento moderno, tecnicamente sólido e adaptado às peculiaridades do contexto tributário brasileiro, incorporando orientações práticas e requisitos que vão além da legislação.

Na prática, a nova norma descreve como uma organização deve estruturar seus processos e sistemas internos de controle para assegurar que suas obrigações tributárias sejam cumpridas com exatidão, completude e responsabilidade. Ela orienta desde a definição de políticas internas, identificação e avaliação de riscos, controles operacionais, registros, canais de comunicação e mecanismos de monitoramento contínuo, até a melhoria sistemática do sistema. Tudo isso segue o modelo internacional de sistemas de gestão conhecido como PDCA (Plan–Do–Check–Act), ou seja, planejar, fazer, verificar e agir, facilitando sua integração com outras normas já adotadas pelas empresas.

Um ponto de destaque é que a ABNT NBR 17301 está totalmente alinhada ao Anexo SL, a estrutura comum a todas as normas ISO de sistemas de gestão. Isso permite que empresas que já possuem certificações como ISO 9001, ISO 37001 ou ISO 37301 integrem o compliance tributário aos sistemas existentes, reduzindo custos e simplificando rotinas. A norma também pode ser auditada e, no futuro, poderá ser objeto de certificação por organismos acreditados.

A publicação da norma fortalece o Marco de Controle Fiscal do Programa Confia e cria um idioma comum entre o fisco e as empresas. Ela dá mais segurança jurídica, incentiva a transparência e aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais, contribuindo para um ambiente de negócios mais previsível e colaborativo. Para as empresas, representa não apenas conformidade, mas também eficiência, reputação e redução de riscos.

Com a ABNT NBR 17301, o Brasil passa a contar com um padrão oficial e reconhecido para orientar suas organizações rumo a um compliance tributário mais maduro. Trata-se de um avanço significativo para o país, resultado direto da construção conjunta entre governo, setor privado e especialistas — e um passo decisivo para consolidar uma relação de confiança baseada em governança, responsabilidade e cooperação.

FONTE: RECEITA FEDERAL

Veja também

Notícias

STJ prevê que IBS e CBS têm potencial para triplicar o atual contencioso tributário

Relatório do grupo de trabalho do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os impactos da reforma tributária no Poder Judiciário indica que os novos tributos, o Imposto (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), têm o potencial de, ao menos, triplicar o atual contencioso tributário. Só no STJ, em 2024, foram apresentados cerca […]

19 de maio de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal esclarece regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal publicou orientação sobre a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS, prevista para janeiro de 2027 no contexto da Reforma Tributária do consumo. Segundo o órgão, os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados mesmo com a substituição das […]

5 de junho de 2026

Reforma Tributária - Notícias - Artigos

Novas Regras do Domicílio Fiscal: Como o PLP 108/24 afeta o Planejamento Sucessório

A eleição de domicílio fiscal é uma ferramenta estratégica e legítima no âmbito do planejamento sucessório, pois permite que indivíduos organizem a transmissão de seu patrimônio de maneira mais eficiente. O domicílio fiscal, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 127, é, por padrão, a residência habitual do contribuinte. No entanto, a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

21 de agosto de 2025