Notícias - Tributos

Receita Federal prorroga até 30 de dezembro prazo para adesão a transações tributárias

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de novembro de 2026

A Receita Federal anunciou, em 3 de novembro de 2026, a prorrogação do prazo para adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10, de 2026.

Com a medida, pessoas físicas e jurídicas terão até 30 de dezembro de 2026 para aderir às condições previstas nos editais, ampliando o período disponível para a regularização de débitos em discussão administrativa.

A transação tributária permite que contribuintes elegíveis negociem determinadas pendências fiscais com condições específicas, incluindo os descontos previstos nos respectivos instrumentos.

Quais débitos estão abrangidos?

Os editais contemplam créditos tributários administrados pela Receita Federal que estejam em contencioso administrativo fiscal, observadas as condições de elegibilidade de cada modalidade.

Segundo o órgão, estão incluídos, conforme as regras aplicáveis, débitos relativos a contribuições sociais previdenciárias e outras contribuições recolhidas por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

A prorrogação não representa autorização automática para negociar qualquer dívida tributária. O enquadramento depende da natureza do débito, da situação administrativa e das exigências estabelecidas nos editais.

O que muda com o novo prazo?

A principal alteração é a ampliação do período disponível para formalizar a adesão, agora com encerramento previsto para 30 de dezembro de 2026.

Para contribuintes com pendências elegíveis, a medida possibilita avaliar as condições de pagamento e organizar os recursos financeiros necessários antes do encerramento do prazo.

Entre os efeitos potenciais da adesão estão:

  • Regularização de débitos em discussão administrativa;
  • Acesso aos descontos expressamente previstos nos editais;
  • Possibilidade de encerramento de controvérsias tributárias;
  • Maior previsibilidade no planejamento de pagamentos;
  • Redução do contencioso administrativo fiscal.

O que o contribuinte deve verificar antes de aderir?

A decisão exige uma análise da situação fiscal e das condições efetivamente oferecidas pela Receita Federal.

É importante conferir quais processos e débitos podem ser incluídos, os descontos aplicáveis, os compromissos assumidos com a adesão e os efeitos sobre eventuais discussões administrativas.

Também devem ser avaliados o valor das prestações, os encargos e a capacidade financeira de cumprimento do acordo, evitando compromissos incompatíveis com o fluxo de caixa.

A prorrogação altera o prazo de adesão, mas não deve ser interpretada como uma mudança automática das demais regras dos editais.

Os contribuintes interessados devem consultar os instrumentos oficiais e realizar os procedimentos dentro do prazo estabelecido.

Entenda a diferença entre os editais

A prorrogação dos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026 é distinta das medidas relacionadas aos editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Dia a Dia Tributário também noticiou a prorrogação dos Editais PGFN nº 6, 8 e 9 de 2026, que possuem regras próprias.

Fonte: Receita Federal — Prorrogação dos editais de transação tributária.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto concede isenção de Imposto de Renda a idosos com comorbidades

O Projeto de Lei 4425/23 isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR). Segundo o texto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O projeto tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 7.713/88, que concede isenção às pessoas com: Aids […]

23 de janeiro de 2024

Notícias

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio Fonte: Agência Câmara de Notícias

O deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da comissão especial que analisa as propostas (PEC 221/19 e PEC 8/25) de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1, apresentou nesta terça-feira (5) o planejamento para concluir a votação do texto até 27 de maio no Plenário da Câmara dos Deputados. O cronograma prevê audiências […]

6 de maio de 2026

Notícias

Aviso de Manutenção Emergencial programada no sistema de Notas Fiscais – SEFAZ PR

A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná informam sobre uma manutenção programada no sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que ocorrerá na madrugada do dia 14 de janeiro, das 00h às 6h. Neste período, é possível que o sistema apresente instabilidades ou até mesmo as emissões fiquem indisponíveis. Durante o período de […]

14 de janeiro de 2025