Vídeos

Distribuição de Dividendos no Fim de Ano: Retenção de 10% de IRRF Exige Planejamento e Atenção às Obrigações Acessórias

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de outubro de 2026

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 impõe retenção de 10% de IRRF quando uma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos, no mesmo mês, a uma mesma pessoa física residente no Brasil. Quem deixou a distribuição para o fim do ano terá apenas novembro e dezembro para organizar os repasses, com risco de retenção sobre o valor integral. Em agosto, a Receita Federal publicou orientação operacional sobre escrituração, declaração e recolhimento.

Como funciona a retenção. O limite de R$ 50 mil não é faixa de isenção: ultrapassado o valor, os 10% incidem sobre o total distribuído no mês. Uma distribuição de R$ 60 mil gera retenção de R$ 6 mil, e uma de R$ 100 mil gera R$ 10 mil. Com exatamente R$ 50 mil não há retenção mensal, mas o valor entra no cálculo anual. Os pagamentos do mês são somados (R$ 30 mil mais R$ 25 mil resultam em R$ 55 mil, com retenção sobre o total, descontado o imposto já retido). A incidência alcança também crédito ao sócio, quitação de dívidas, compensações e valores disponibilizados para saque. Para residentes, a retenção é antecipação do imposto devido no ajuste anual. Para não residentes, os 10% são definitivos, ressalvadas exceções legais e tratados.

Vários pagadores e tributação anual. O limite mensal é verificado por empresa pagadora e por beneficiário: R$ 40 mil de duas empresas no mesmo mês não geram retenção. No ajuste anual, porém, os rendimentos são somados, e a tributação mínima incide quando os rendimentos computáveis superam R$ 600 mil no ano, com alíquota progressiva de até 10%. No exemplo da matéria, R$ 960 mil no ano geram alíquota de 6%, ou R$ 57,6 mil, mesmo sem retenção mensal.

Obrigações acessórias.

  • Informar os pagamentos na EFD-Reinf, evento R-4010, até o dia 15 do mês seguinte.
  • Vincular os débitos à DCTFWeb, entregue até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
  • Recolher com o código 1841-01 (residentes) ou 1841-02 (não residentes). Para residentes, o vencimento é o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte.
  • As obrigações de informação alcançam também empresas do Simples Nacional, mesmo sem imposto retido.

Simples Nacional e MEI. A Receita entende que a retenção de 10% se aplica também a lucros distribuídos por optantes do Simples, pois a Lei 15.270/2025 teria prevalecido sobre a isenção da LC 123/2006. O tema é questionado juridicamente. No MEI, é importante manter documentos que distingam lucros efetivamente apurados de outras retiradas.

Regra de transição. O tratamento anterior para lucros de resultados até 2025 depende de aprovação da distribuição pelo órgão societário competente dentro do prazo aplicável, exigibilidade legal dos valores e pagamento nas condições aprovadas. Os pagamentos podem ocorrer entre 2026 e 2028. A prorrogação do prazo de aprovação até 31 de janeiro de 2026, por liminar do STF, já se encerrou. Vale conservar ata ou instrumento societário válido, balanços e registros contábeis.

Contestação judicial. Liminar do TRF-4 determinou, em caso específico, percentual proporcional à tributação anual projetada para pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. A decisão vale só para as partes. Sem decisão própria, a fonte pagadora deve seguir a lei e a orientação da Receita, sob risco de cobrança da diferença com juros e penalidades.

Planejamento. Não basta alterar datas de pagamento. A decisão entre distribuir, manter reservas ou reinvestir deve considerar fluxo de caixa, situação contábil e societária e a tributação anual de cada sócio. Para holdings familiares e empresas com vários sócios, vale simular a distribuição ao longo do ano e a carga final de cada beneficiário, em vez de concentrar tudo em dezembro.

A retenção sobre dividendos exige controle por sócio, conciliação com a contabilidade e cumprimento rigoroso dos prazos acessórios. Empresas que ainda não distribuíram lucros em 2026 devem simular os cenários, verificar o enquadramento na regra de transição e documentar as deliberações societárias antes do fim do ano.

Fonte: Diário do Comércio

Veja também

Vídeos

Receita Federal Esclarece Apuração Unitária do Ganho de Capital na Venda de Bem Comum do Casal

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 161/2026 da Cosit, esclareceu que a venda de bem comum de um casal deve ter o ganho de capital apurado sobre o valor integral do bem — e não mediante rateio prévio entre os cônjuges — para fins de definição da alíquota progressiva de Imposto […]

11 de setembro de 2026

Vídeos

Reforma Tributária Já Redesenha Mapa de Centros de Distribuição no Brasil

Levantamento da consultoria Ilos com 110 empresas de faturamento médio de R$ 22 bilhões aponta que 21% delas devem mudar a localização de seus centros de distribuição (CDs) em razão das novas regras da Reforma Tributária. A pesquisa revela que 54% das companhias possuem hoje algum CD com benefício fiscal que deixará de existir, e […]

9 de setembro de 2026

Como lidar com os limitadores do faturamento no Simples Nacional?
Vídeos

Como lidar com os limitadores do faturamento no Simples Nacional?

Sabia que o Simples Nacional pode faturar até 9,6 milhões? Neste vídeo você descobrirá como lidar com os limitadores de faturamento dentro do simplificado. Além de descobrir como identificar a hora de dar um segundo passo na sua empresa e mudar de modalidade. Então não perca tempo, e descubra como lidar com a alta no […]

16 de novembro de 2023