MG ajusta regras para importações com diferimento do ICMS e procedimentos no e-Comext
O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.292/2026, promovendo ajustes nos procedimentos aplicáveis às operações de importação realizadas por contribuintes que utilizam diferimento do ICMS previsto em regime especial ou no próprio RICMS/MG. Entre as alterações, a norma reforça que, nas importações realizadas por empresas com tratamento prioritário, o importador deverá estar em situação que permita a emissão de CDT negativa ou positiva com efeitos de negativa no momento da liberação da mercadoria no e-Comext.
O Decreto também ajusta as condições para solicitação de tratamento tributário nas importações registradas por meio da Duimp, exigindo, entre outros requisitos, a inexistência de registros no Cadin-MG e no Cafimp. A Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DGF/Sufis ficará responsável pela análise das condições exigidas para a autorização, podendo o importador ser descredenciado caso deixe de atendê-las.
A norma ainda esclarece conceitos operacionais relevantes, definindo a autorização prévia como o ato fiscal solicitado antes do registro da Duimp e materializado por visto eletrônico, além de disciplinar a ADFE – Autorização para Desembaraço Aduaneiro em Outra Unidade da Federação, necessária nas importações com diferimento cujo desembaraço ocorra fora de Minas Gerais.
Na prática, as alterações reforçam o controle fiscal sobre as importações beneficiadas com diferimento do ICMS e exigem atenção à regularidade fiscal e cadastral do importador, ao credenciamento no e-ComExt e à obtenção das autorizações antes do desembaraço.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026, ressalvada a alteração relativa aos §§ 2º e 4º do art. 130 do RICMS/MG, cujos efeitos passam a ocorrer a partir de 1º de outubro de 2026.