Projeto atualiza tabelas de redução do Imposto de Renda pelo IPCA
O Senado Federal analisa o Projeto de Lei nº 5397/2026, que propõe a atualização anual, pelo IPCA, dos valores das tabelas de redução do Imposto de Renda Pessoa Física.
A proposta busca evitar que a inflação reduza gradualmente o alcance das reduções do IRPF, especialmente para contribuintes que recebem apenas reajustes nominais de renda, sem ganho real de poder aquisitivo.
Se aprovado e convertido em lei, o projeto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O PL 5397/2026 altera a Lei nº 9.250/1995 para instituir a atualização anual, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, dos valores das tabelas de redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
A atualização valerá para o cálculo mensal e anual do imposto. Segundo a explicação do Senado, os novos valores deverão ser divulgados até o fim de cada ano para vigência no exercício seguinte. Caso o IPCA seja negativo, os valores não serão reduzidos.
O objetivo é preservar, em termos reais, os efeitos das reduções do Imposto de Renda, evitando que a simples correção salarial pela inflação leve o contribuinte a perder total ou parcialmente o benefício.
Na prática, a medida busca impedir aumento indireto da carga tributária para pessoas físicas sem aumento real de renda. Isso ocorre quando as faixas ou valores de redução permanecem congelados, enquanto salários e rendimentos são reajustados apenas para recompor a inflação.
A proposta também determina que o recálculo preserve a progressividade original da tabela de redução do imposto mensal. Esse ponto é importante porque mantém a lógica de redução conforme a capacidade contributiva do contribuinte.
A Rádio Senado informa que a estimativa de impacto orçamentário citada na proposta, com base em nota da Consultoria de Orçamentos do Senado, é de redução de receita de R$ 8 bilhões em 2027, R$ 17 bilhões em 2028 e R$ 28 bilhões em 2029, caso a medida produza efeitos desde o início de 2027.
Apesar da relevância tributária, a pauta ainda não representa mudança vigente. O projeto está em tramitação no Senado e depende de aprovação pelo Congresso Nacional e sanção para produzir efeitos.
Para contabilidades, empresas e contribuintes pessoas físicas, a orientação é acompanhar a tramitação, mas não aplicar a atualização nas retenções, folhas de pagamento, pró-labore ou declarações atuais enquanto não houver lei aprovada.
O PL 5397/2026 propõe atualizar anualmente pelo IPCA os valores das tabelas de redução do Imposto de Renda Pessoa Física.
A medida busca preservar o alcance das reduções do IRPF diante da inflação e evitar aumento indireto de carga tributária para contribuintes sem ganho real de renda.
A recomendação é tratar a pauta como acompanhamento legislativo, destacando que ainda não há mudança vigente no cálculo do Imposto de Renda.
Fonte: Rádio Senado