Notícias - Tributos

Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

Por: Dácio Menestrina - 8 de fevereiro de 2024

A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir isenção a quem recebe até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (6).

A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.

Veja também

Notícias

Eduardo Gomes espera que Senado vote marco da IA no segundo semestre

O senador Eduardo Gomes (PL-TO) espera que o projeto de lei que regulamenta o uso da inteligência artificial no país (PL 2.338/2023) seja votado pelo Plenário do Senado ainda no segundo semestre deste ano. Ele é o relator da matéria, que está em tramitação na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, cujo funcionamento […]

29 de julho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Altera o RICMS/BA, quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na forma do regime especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

DECRETO N° 22.626 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 17.02.2024) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica. O GOVERNADOR...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Nova Disposição para Importações Terrestres do Mercosul

Com fundamento no Art. 110-A do Regulamento de ICMS em Santa Catarina, o prazo para importações beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS, originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL, cuja entrada por via terrestre ocorra em outra unidade da Federação, se encerrou em 08 de junho de 2024. Mediante ao grande volume de importações...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

10 de junho de 2024