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Paraná disciplina desconto para pagamento antecipado de ICMS declarado e vincendo

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de setembro de 2026

Publicada a Resolução SEFA nº 825/2026, que disciplina os procedimentos para concessão de desconto pelo pagamento antecipado de ICMS declarado e vincendo no Estado do Paraná.

A norma se aplica ao ICMS já declarado pelo contribuinte, com vencimento a partir de 01/01/2027, permitindo a antecipação do pagamento mediante concessão de desconto, nos termos do Decreto nº 8.177/2017.

Para adesão, o contribuinte deverá apresentar requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda até 06/11/2026, acompanhado da documentação exigida pela resolução.

A concessão do desconto ficará condicionada ao pagamento integral, até 03/12/2026, dos valores constantes nas guias de recolhimento emitidas pela Receita Estadual do Paraná.

A norma também prevê que poderão ser desconsideradas parcelas com número incorreto do Termo de Acordo de Parcelamento ou com vencimento anterior a 01/01/2027.

Na prática, a medida possibilita ao contribuinte antecipar o pagamento de ICMS vincendo, inclusive parcelas futuras de parcelamento já existente, quando aplicável, com redução financeira calculada pela Receita Estadual. Não se trata de financiamento, mas de desconto condicionado ao pagamento antecipado e integral dos valores apurados.

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