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Prazo para solicitação pelo SIMPLES NACIONAL será em SETEMBRO de 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de agosto de 2026

Empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e quiserem ser tributadas pelo regime simplificado em 2027 deverão solicitar a opção já em setembro de 2026. A Receita destaca que a decisão que antes era tomada em janeiro agora deverá ser feita com antecedência.

No mesmo período, a empresa também deverá decidir se deseja recolher IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, ou seja, “por fora” do Simples. Essa escolha valerá para os meses de janeiro a junho de 2027.

Caso a empresa não faça a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular em setembro de 2026, esses tributos serão recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. A Receita informa que haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.

A notícia também traz regra específica para empresas abertas no fim de 2026. Se o CNPJ for solicitado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS, nesse caso, valerá a partir de janeiro de 2027.

Outro ponto importante é a possibilidade de desistência. Quem fizer a opção em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação com efeitos para 2027.

Para empresas que já estão no Simples Nacional, a permanência continua sendo automática em regra. Mesmo assim, a Receita recomenda verificar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026, especialmente para conferir se há exclusão por débitos ou outras pendências. Empresas já optantes também poderão acessar o portal em setembro caso queiram optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

A regra não se aplica ao MEI/SIMEI. Para o enquadramento como microempreendedor individual, a opção continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

A antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional exige atenção imediata das empresas e contabilidades.

Setembro de 2026 passa a ser um mês decisivo para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 e para quem deseja avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

A recomendação é que escritórios contábeis antecipem a análise da situação fiscal dos clientes, verifiquem pendências, simulem os impactos do regime híbrido e orientem as empresas antes do início do prazo.

Fonte: Receita Federal

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