Notícias - Tributos

Sefaz-SP realiza cassação de mais de 7 mil inscrições estaduais por inatividade presumida

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 7.759 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2023.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

​Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Terceiro Processo de 2024.

Fonte: Sefaz/SP

Veja também

Notícias - Tributos

SEFAZ-PB PRORROGA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS PARA 17 DE SETEMBRO

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) prorrogou o prazo, excepcionalmente, do recolhimento dos tributos, que venceriam no dia 15 de setembro, para o dia 17 de setembro. A Sefaz-PB atendeu o pedido de solicitação para prorrogar o recolhimento dos tributos envio pela Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP). Como justificativa, a entidade […]

12 de setembro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Conceito de Insumos. Critérios da Essencialidade e da Relevância. Empresa de Tecnologia Financeira. Valores Dispendidos com Investimentos em Atividades de Adequação e Operacionalização da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Não Configuração. Creditamento. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E DA RELEVÂNCIA. EMPRESA DE TECNOLOGIA FINANCEIRA. VALORES DESPENDIDOS COM INVESTIMENTOS EM ATIVIDADES DE ADEQUAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – […]

20 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Medida provisória concede apoio financeiro de dois salários mínimos a trabalhadores do RS

A Medida Provisória (MP) 1230/24 institui apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul com vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serão pagas diretamente ao empregado duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, nos meses de julho e agosto. A MP também beneficia trabalhadores domésticos, estagiários com contratos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de junho de 2024