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Decreto permite adiamento do recolhimento do ICMS no Pará até o dia 30 de maio

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de maio de 2025

O Governo do Estado do Pará publicou hoje (22) o decreto de número 4.676, regulamentando que o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) poderá ser feito, excepcionalmente, em maio, até o próximo dia 30, relativamente aos fatos geradores ocorridos em abril de 2025.

O prazo do envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da referência de abril de 2025 também será dilatado até dia 30 de maio.

A medida ocorre devido ao período de instabilidade enfrentado no Portal de Serviços da Sefa, causada por acessos de robôs que realizam requisições em massa do serviço de download de arquivos, sobrecarregando o tráfego e paralisando os demais serviços disponibilizados, tanto para servidores quanto para contribuintes em geral.

Os serviços do Portal foram restabelecidos. Está suspenso, temporariamente, o download de arquivos de DF-e (XML) no período diurno. O acesso a este serviço está permitido apenas entre 18h e 6h, a fim de evitar instabilidade e a queda dos demais serviços disponíveis.

 

Fonte: Sefaz PA

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