Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Créditos. Custo de Aquisição. ICMS. Impossibilidade.

Por: Dácio Menestrina - 19 de dezembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 306, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS. IMPOSSIBILIDADE.

Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e é sujeita à incidência não cumulativa da contribuição:

a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos; e

b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA. IMPOSSIBILIDADE.

As despesas com publicidade e propaganda não são consideradas insumos da atividade de confecção de produtos têxteis para fins de apuração dos créditos da Cofins previstos no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT Nº 5, 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DOU DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II, § 2º, III; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; MP nº 1.159, de 2023, art. 2º; Lei nº 14.592, de 2023, art. 7º e art. 14, II.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS. IMPOSSIBILIDADE.

Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e é sujeita à incidência não cumulativa da contribuição:

a)até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos; e

b)a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, de 2023.

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA. IMPOSSIBILIDADE.

As despesas com publicidade e propaganda não são consideradas insumos da atividade de confecção de produtos têxteis para fins de apuração dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT Nº 5, 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DOU DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, § 2º, III; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; MP nº 1.159, de 2023, art. 1º; Lei nº 14.592, de 2023, art. 6º e art. 14, II.

Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA PARCIAL. LEGISLAÇÃO DE TRIBUTO DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1996.

A consulta deve se referir a dúvidas relacionadas à legislação de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 1º.

Veja também

Notícias

Receita Federal expede mais de 11 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

Além da correspondência enviada pelos Correios, uma cópia foi encaminhada para a caixa postal do contribuinte no e-CAC, onde o cidadão pode, inclusive, comprovar a autenticidade da cobrança. AReceita Federal enviou 11.688 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 7.430 contribuintes pessoas físicas e 4.258 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os […]

12 de julho de 2024

Notícias

Comissão de Agricultura aprova ampliação de parcelamento e novas regras para o ITR

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/19, que amplia de 60 para 84 meses o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). De origem federal, o ITR é pago pelos proprietários rurais. A proposta aprovada altera […]

11 de abril de 2025

Notícias

Receita Federal lança novas funcionalidades no App MEI para facilitar a vida do microempreendedor

A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do App MEI, com funcionalidades que prometem tornar a rotina do microempreendedor individual (MEI) ainda mais prática e segura. A atualização do aplicativo traz três importantes novidades: • Débito automático do DAS: agora é possível autorizar, alterar ou cancelar o débito automático para pagamento mensal do Documento de […]

10 de julho de 2025